Dependentes (Imposto de Renda, Acompanhamento Familiar, Pré-escolar e Comprovante de Matrícula)
Cadastro de Dependentes no assentamento funcional do servidor para vinculação de benefícios.
PROCEDIMENTOS:
O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, em “Solicitações”, no ícone “Cadastro de Dependentes”.
Para acessar o passo a passo, clique aqui.
BENEFÍCIOS ACEITOS
- Dedução Imposto de Renda (para todos)
- Acompanhamento Pessoa da Família (para todos)
- Auxílio Pré-escolar (até completar 6 anos de idade) – utilizar a opção 01 – Auxílio ao Pré-escolar – Indireto.
BENEFÍCIOS NÃO ACEITOS
Não são aceitos para cadastro:
- Assistência Médico Hospitalar PMDF
- Salário Família
- Ass Médica Compl Serv Exterior
BENEFÍCIOS COM ATIVAÇÃO POSTERIOR
O Auxílio-Natalidade e a Saúde Suplementar poderão ser ativados posteriormente ao cadastro dos dependentes.
Para informações, consultar a Secretaria de Pagamento (sepag.progep@ufms.br).
IMPORTANTE
Todos os dependentes deverão ter CPF.
Os requerimentos de inclusão ou exclusão de dependente enviado até o dia 5 do mês serão lançados no cadastro no próprio mês.
Em caso de companheiro(a), enteado(a), pais, outros dependentes que prescindem de comprovação, deverão ser apresentados dois documentos comprobatórios segundo o art. 22, § 3º do Decreto nº 3.048/1999:
DOCUMENTOS PARA ANEXAR AO PEDIDO NO SOUGOV.BR
- Em todos os casos: CPF (caso esteja na certidão, não é necessário);
- Cadastro de Cônjuge: Certidão de casamento e CPF ;
- Cadastro de filho, enteado, equiparado: Certidão de nascimento e CPF;
- Cadastro de enteado (a), companheiro(a), pais, entre outros dependentes econômicos: Documentos comprobatórios conforme art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999;
- Não havendo Certidão: Documento Com foto do Dependente (RG/CNH); e
- Em caso de adoção: Termo de Adoção ou Termo de Guarda ou Certidão Judicial de Tutela.
Direcionamento para casos específicos:
- Cadastro de Filho(a), Cônjuge: Certidão de Casamento/Nascimento e CPF (caso não esteja na Certidão);
- Cadastro de enteado: Certidão de Casamento do servidor, Declaração de dependência econômica (anexo), Certidão de Nascimento do enteado e CPF, além de dois documentos comprovando o vínculo, seguindo o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999;
- Cadastro de Pais: Para cadastro de benefícios de pensão por morte e/ou dedução no IR encaminhar documentos do dependente – CPF, RG, documento que comprove a dependência econômica, além de dois documentos comprovando o vínculo, seguindo o o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
- Irmão menor ou irmão maior inválido sem arrimo dos pais: Certidão de Nascimento, CPF, RG, Declaração de dependência econômica (anexo), Certidão Judicial de Tutela quando se trata de menor e termo de Curatela quando se trata de pessoa incapaz para os atos da vida civil. A invalidez será comprovada mediante avaliação da Junta Médica Oficial da UFMS; e
- Cadastro de Companheiro(a): CPF e RG do dependente, além de dois documentos comprovando o vínculo*, seguindo o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
*Comprovantes de vínculo mais utilizados: Declaração feita em cartório ante tabelião, comprovante de mesma residência, comprovante de vínculo em instituições.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DE DEPENDENTES UNIVERSITÁRIOS E MAIORES DE 21 ANOS E MENORES DE 24 ANOS
Quando se tratar de dependente com idade superior a 21 anos, estando matriculado em Instituição de Ensino Superior, o servidor deve apresentar a comprovação de matrícula em curso regular para dependentes econômicos maiores de 21 e menores de 24 anos
O comprovante de matrícula deverá ser enviado anualmente, ou semestralmente – conforme os períodos do curso -, via SouGov.br, em “Outras opções” e digitar na busca “Comprovação de Matrícula“, conforme o passo a passo no link.
AMPARO LEGAL
Art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999
Portaria Normativa 10/2018 – Exigência do CPF – Cadastro de Pessoa Física para o cadastramento dos dependentes.