Vacância por Exoneração de Cargo Efetivo
Forma de vacância de cargo público efetivo, efetuado por meio de ato formal, a pedido ou de ofício.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, assinalando a opção “Vacância por Exoneração de Cargo Efetivo”.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado, ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que tenha solicitado vacância para Posse em outro cargo inacumulável.
O servidor que responde a processo administrativo disciplinar, somente poderá ser exonerado a pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
O servidor afastado por licença médica não pode ser exonerado.
Deve-se ainda observar o disposto na Lei nº 8.112/1990:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
E na Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
AMPARO LEGAL
Art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Atualizado em 23/05/2023.