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Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração

Conceito

Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Procedimentos

Preencher os requisitos constantes do art. 4º (PDV);  art. 17, § 4º, Inc. I a III (Jornada de Trabalho Reduzida com remuneração Proporcional) e arts. 27 e 28 (Licença Incentivada sem Remuneração).

Pedidos de adesão deve ser feita mediante protocolização do requerimento no órgão ou entidade de origem do servidor, até 31.12.2017.

 

Amparo Legal
Medida Provisória nº 792, de 26.7.2017
Portaria nº 291, de 12.9.2017

Download: Requerimento de vacância – adesão ao PDV

 

 

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