DISPENSA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA AOS SERVIDORES DA CARREIRA DOCENTE – PROCEDIMENTOS
A Divisão de Pagamento informa os procedimentos a serem adotados, face à republicação, nesta data, da Resolução do Conselho Diretor nº. 31, de 23 de abril de 2015, vigente a partir 1º de maio de 2015.
1- Dos docentes (efetivos, temporários, substitutos, visitantes), ASSINAM controles de frequência APENAS aqueles que:
1.1- sejam detentores de CD-4, FG-1, FG-2, FG-4, FG-5 ou FCC;
1.2- façam jus ao adicional noturno e desejem receber o valor devido, devendo assinar o período inteiro, não apenas o período do adicional. Por exemplo: jornada de 19h às 23h, deve ser assinada a entrada às 19h, e não as 22h, quando começa a valer o adicional noturno.
2- Os docentes continuarão a aparecer no RMO, para fins de controle de cada setor.
3- Devem os responsáveis pelo preenchimento do RMO redobrar a atenção no momento das impressões, devendo imprimir apenas os controles de frequência dos técnicos-administrativos e dos docentes de que trata o item 1.1.
3.1- Para esse fim, no módulo “FOLHA DE FREQUÊNCIA > IMPRIMIR FOLHAS”, haverá a opção de imprimir apenas as folhas “ABERTAS”.
4- Caso algum docente deseje o controle de frequência, seja para continuar preenchendo ou para fins de adicional noturno, deve imprimir no seu acesso pessoal no RMO ou solicitar ao responsável pelo RMO do setor.
