Esclarecimento sobre desconto PSS
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DESCONTO DO PSS
O desconto do PSS continua em 11%, porém não mais incidirá sobre nenhuma das rubricas constantes no formulário no verso da CI-Circualr nº 14 (abaixo), exceto aqueles servidores que fizerem opção para ser descontado.
- Cargo em comissão ou função comissionada ou gratificada
- Abono de permanência
- Adicional de férias
- Adicional noturno
- Adicional por serviço extraordinário
- Ressarcimento à assistência suplementar
- Assistência pré-escolar
- Parcela paga a servidor que integra conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do órgão do qual é servidor.
Com a edição da MP 556, essa, trouxe a “OPÇÃO”, caso o servidor que ingressou no serviço público federal após 31/12/2003 queira aumentar a base de cálculo para sua aposentadoria, até o teto da previdência social, “PODERÁ OPTAR” pela incidência do desconto de PSS sobre as parcelas descritas na declaração que acompanha a CI-Circular nº 14.
Atualmente as regras para a aposentadoria, para quem ingressou no serviço público federal após 31/12/2003, incidirá na média de 80% das maiores remunerações, considerando o período a partir de julho/1994 (Emenda Constitucional nº 41/2003). Para os servidores que entraram antes da data citada, TEM a opção de aposentadoria com proventos integrais permitidos pela atual legislação.
Dessa forma, a opção de desconto, é mais vantajosa, para efeito de aposentadoria. “CASO QUEIRA” envie o formulário, preenchido, solicitando o desconto, marcando os itens desejados ou todos, devolvendo a divisão de pagamento (DIPG) o mais rápido possível.
Atenciosamente,
Carmem Borges Ortega
Matr. Siape 2145028
Contadora CRC/MS 008487/O-3
Chefe da Coord. de Adm. de Pessoal
CGGP/RTR
Click aqui para link para mais informações e formulário.
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