Férias do exercício 2020
Seguem abaixo orientações sobre o registro de férias para o exercício 2020, constantes no Ofício Circular nº 3/2019 – DIPG/CAP/PROGEP/UFMS (código 1425192), processo SEI 23104.028373/2019-09.
Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas via e-mail à Divisão de Pagamento (dipg.progep@ufms.br).
“1. Informamos que encontra-se liberado, desde 02/08/2019, o Plano de Férias referente ao exercício de 2020, no Sistema de Gestão de Férias – Sigef (https://sigef.ufms.br), cujo acesso é efetuado com o login e senha do Passaporte UFMS.
2. Desde já, alertamos que o sistema informado acima é exclusivo, ou seja, o único pelo qual deverá ser feita a marcação das férias do exercício 2020.
3. Esclarecemos que a responsabilidade da marcação das férias é de cada servidor, sendo facultado à chefia imediata providenciar o registro das férias, se assim o desejar.
4. O Sigef possui todas as validações legais. Assim, situações incorretas serão impedidas pelo próprio sistema. Todavia, abaixo seguem algumas orientações (check-list):
4.1. Verificar se há férias de exercício anterior em aberto:
4.1.1. Se houver férias do exercício 2018 em aberto, registrar imediatamente, com usufruto da última parcela iniciando até 31/12/2019; e
4.1.2. Se houver férias do exercício 2019 em aberto, registrar prioritariamente.
4.2. Verificar quantidade de dias de férias:
4.2.1. 30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são 40 dias); e
4.2.2. 45 dias, se docente.
4.3. Verificar quantidade de dias de cada parcela de férias, sendo que o parcelamento não pode exceder a três parcelas:
4.3.1. Parcelas de 10, 15, 20 ou 30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são duas parcelas, sendo uma em cada semestre, de 20 dias cada); e
4.3.2. Parcelas de 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 45 dias, se docente.
4.4. Verificar data das férias:
4.4.1. Para um exercício específico, as férias registradas para ter início até o último dia do ano subsequente (por exemplo, férias referentes a 2018 deve ter início entre 01/01/2018 e 31/12/2019).
4.5. Verificar questões de ordem financeira:
4.5.1. O adicional de 1/3 de férias sempre é pago na primeira parcela de férias, de forma integral (para servidores que atuam com Raio-X, é pago 1/3 de férias em cada parcela, proporcional aos 20 dias);
4.5.2. O adiantamento do salário de férias é um pagamento antecipado do salário, devolvido integralmente em uma única parcela no mês subsequente ao retorno das férias;
4.5.3. O adiantamento da gratificação natalina pode ser solicitado uma única vez por exercício, e somente se as férias forem marcadas para os meses de janeiro a junho.
5. Orientamos que os servidores em licença médica não devem registrar suas férias, devendo aguardar o retorno da licença. Tal registro, se autorizado pela chefia, pode acarretar devolução de valores recebidos indevidamente e também a perda no direito de usufruir de tais férias.
6. Servidores afastados para pós-graduação podem registrar suas férias normalmente. Caso não o façam, esta Divisão de Pagamento – DIPG registrará as férias do exercício para início em 1º de dezembro, em uma única parcela.
7. O Sigef conta com um menu lateral (à esquerda) cujos itens “Ajuda” e “Treinamento” sanarão eventuais dúvidas. Todavia, anexamos neste Ofício Circular orientação para a marcação pelo servidor e autorização pela chefia.
8. Solicitamos atenção quanto ao e-mail do Passaporte UFMS (@ufms.br), pois através dele ocorrerão as seguintes comunicações:
8.1. E-mail à chefia imediata, quando um servidor subordinado marcar férias;
8.2. E-mail ao servidor, quando a chefia autorizar ou recusar a solicitação de férias;
8.3. E-mail ao servidor, quando esta DIPG homologar as férias, sendo de responsabilidade do servidor consulta-las no Sigepe.
9. Reiteramos que a única forma para marcação de férias será via Sigef.
10. Alertamos ainda que as marcações e autorizações de férias com início em janeiro/2020 devem ser efetuadas até novembro/2019, sob pena de não ser providenciado o registro das férias. Também é obrigação do servidor acompanhar a autorização por parte da chefia e a homologação das férias por parte desta DIPG. Somente após a homologação das férias é que será possível a visualização no Sigepe.
11. Por fim, deve ser dado amplo conhecimento ao teor deste Ofício Circular aos servidores, no âmbito desse setor.
Adm. Marlos da Silva Pereira
Administrador – CRA/MS 4611
Matrícula Siape 2635318
ANEXO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 03/2019 – DIPG/CAP/PROGEP
ORIENTAÇÃO PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS
SERVIDOR
- Acessar https://sigef.ufms.br, e colocar login e senha do Passaporte UFMS;
- No menu lateral, à esquerda, clicar em “Minhas férias”;
- Clicar no botão de cor verde “Marcar/Alterar”, do exercício mais antigo com a situação “Não Marcada”;
- Escolher a data (aparecerá um calendário), a quantidade de dias e se deseja adiantamento do salário de férias (“Adiant. Salário”) e/ou adiantamento/antecipação da gratificação natalina (“Adiant. Grat. Nat.”);
- Clicar no botão verde “Salvar”;
- A chefia imediata receberá um e-mail informando acerca dessa marcação, e deverá autorizar ou recusar a solicitação de férias. Independentemente da decisão, o servidor receberá um e-mail avisando. Sendo recusada, reiniciar procedimento. Se for aceita, a DIPG irá adotar as providências necessárias para registro. Após registro das férias por parte da DIPG, o servidor receberá um e-mail com tal informação;
- No Sigef, no menu lateral, à esquerda, clicar em “Minhas férias” e verificar se as férias estão com a situação “Homologada”;
- Consultar no Sigepe (www.servidor.gov.br) se as férias foram marcadas corretamente.
CHEFIA IMEDIATA
- Acessar https://sigef.ufms.br, e colocar login e senha do Passaporte UFMS;
- No menu lateral, à esquerda, clicar em “Autorizações” e depois em “Autorizar Solicitações de Férias”;
- Serão listados todos os servidores que solicitaram a marcação de férias;
- Verificar se é possível conceder as férias no período solicitado, para cada servidor;
- Selecionar os servidores que terão as férias autorizadas e clicar no botão verde “Autorizar”;
- Selecionar os servidores que terão as férias recusadas e clicar no botão vermelho “Recusar”.”