Substituição de Função

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RESOLUÇÃO Nº 102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,conforme previsto no art. 38 da Lei nº. 8.112/90,resolve, ad referendum:

Art.1º  Regulamentar,no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do  Sul,  a  aplicação  do  art.  38  da  Lei  nº.  8.112/90,  relativamente  à  substituição  de  Cargo  de Direção(CD), Função Gratificada (FG) e Função de Coordenação de Curso (FCC).

 

Art.  2º   Nos  afastamentos,  as  atribuições  do  titular  de  Cargo  de  Direção,  Função Gratificada e Função de Coordenação de Curso recairão em substituto previamente designado.

 

Art.  3º   A  substituição  deverá  recair  em  servidor  que  se  encontre  legalmente  em exercício na Unidade a que se encontre vinculado à respectiva função.

 

Parágrafoúnico.Na hipótese de não ocorrência da situação prevista neste artigo,a substituição deverá recair na chefia imediata superior do servidor titular de Cargo de Direção, Função Gratificada e Função de Coordenação de Curso.

 

Art.4º  Fica implantado o Formulário para Solicitação de Registro e Pagamento dos Dias  de  Substituição  de  Cargos  de  Direção,  Função  Gratificada  e  Função  de  Coordenador  de Curso, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

 

Parágrafoúnico. O Formulário de que trata este artigo deverá ser entregue na Divisão

de Pagamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,mensalmente,  até o dia 5 (cinco)do mês subsequente,da ocorrência de toda e qualquer substituição,  com o respectivo período e motivo,com expressa assinatura do substituto.

 

Art. 5º  Para fins desta Resolução,serão considerados:

 –   substituto   imediato  servidor   indicado   pelo   titular   para   substituílo automaticamente,  em  seus  afastamentos  ou  impedimentos  legais,  previamente  designado  por meio de Portaria,cujos atos praticados  durante a substituição serão considerados válidos,com direito de percebera retribuição pertinente à função substituída no período;e

II   substituto  eventual:  o  servidor  indicado  para  substituir  o  substituto  imediato, durante  sua  ausência,  será  designado  por  meio  de  Instrução  de  Serviço  ou,excepcionalmente,

por  meio  de  Portaria,  cujos  atos  praticados  durante  a  substituição  serão  considerados  válidos, sem direito a perceber a retribuição pertinente à função substituída no período.

 

§  1º     Na  ausência  do  titular  e  de  seu  substituto  imediato  deverá  ser  designado previamente  pelo  titular  da  Unidade  de  Administração  Central  ou  da  Unidade  de  Administração Setorial um substituto eventual, para responder pelo cargo ou função gratificada naquele período, por meio de Instrução de Serviço ou de Portaria,conforme o caso,nos termos do inciso II deste artigo.

13/09/2013

BS N° 5624

Pg. 4

 

[ Fonte: DIPG ] [ Download: form_substituicao_funcao_resol.102_13.pdf ]
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