Substituição de Função
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,conforme previsto no art. 38 da Lei nº. 8.112/90,resolve, ad referendum:
Art.1º Regulamentar,no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a aplicação do art. 38 da Lei nº. 8.112/90, relativamente à substituição de Cargo de Direção(CD), Função Gratificada (FG) e Função de Coordenação de Curso (FCC).
Art. 2º Nos afastamentos, as atribuições do titular de Cargo de Direção, Função Gratificada e Função de Coordenação de Curso recairão em substituto previamente designado.
Art. 3º A substituição deverá recair em servidor que se encontre legalmente em exercício na Unidade a que se encontre vinculado à respectiva função.
Parágrafoúnico.Na hipótese de não ocorrência da situação prevista neste artigo,a substituição deverá recair na chefia imediata superior do servidor titular de Cargo de Direção, Função Gratificada e Função de Coordenação de Curso.
Art.4º Fica implantado o Formulário para Solicitação de Registro e Pagamento dos Dias de Substituição de Cargos de Direção, Função Gratificada e Função de Coordenador de Curso, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafoúnico. O Formulário de que trata este artigo deverá ser entregue na Divisão
de Pagamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,mensalmente, até o dia 5 (cinco)do mês subsequente,da ocorrência de toda e qualquer substituição, com o respectivo período e motivo,com expressa assinatura do substituto.
Art. 5º Para fins desta Resolução,serão considerados:
I – substituto imediato: o servidor indicado pelo titular para substituí–lo automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos legais, previamente designado por meio de Portaria,cujos atos praticados durante a substituição serão considerados válidos,com direito de percebera retribuição pertinente à função substituída no período;e
II – substituto eventual: o servidor indicado para substituir o substituto imediato, durante sua ausência, será designado por meio de Instrução de Serviço ou,excepcionalmente,
por meio de Portaria, cujos atos praticados durante a substituição serão considerados válidos, sem direito a perceber a retribuição pertinente à função substituída no período.
§ 1º Na ausência do titular e de seu substituto imediato deverá ser designado previamente pelo titular da Unidade de Administração Central ou da Unidade de Administração Setorial um substituto eventual, para responder pelo cargo ou função gratificada naquele período, por meio de Instrução de Serviço ou de Portaria,conforme o caso,nos termos do inciso II deste artigo.
13/09/2013
BS N° 5624
Pg. 4
[ Fonte: DIPG ] [ Download: form_substituicao_funcao_resol.102_13.pdf ]