Frequência
Postado por: Administrador
Folha de Frequência
Caro Servidor,
A folha de frequência é o documento que comprova a sua assiduidade e pontualidade ao local de trabalho. Preencha-o DIARIAMENTE, pois em casos extremos valerá o que está escrito. Contudo, lembre-se que o preenchimento total no início ou final do mês poderá também trazer problemas administrativos.
Decreto nº 1.590 de 10/08/1995
Art.8º – A frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o QUINTO dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas.
Art.12º – O desempenho das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o servidor e o chefe imediato aos dispostos no Título V da Lei nº8.112, de 1990.
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