Horário Especial Para Servidor – Técnico-Administrativo
Postado por: felipe.jesus
Horário especial para servidor estudante – Técnico-Administrativo
Definição:
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.
Requisitos:
- Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida.
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Documentação necessária para instruir processo:
- Requerimento Único solicitando Horário Especial para Servidor Estudante devidamente preenchido com De Acordo da Chefia Imediata.
- Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
- Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.
- Quadro demonstrativo com os dias e horários que ocorrerá o afastamento do Câmpus, bem como, as respectivas datas e horários para a compensação no local de lotação, respeitando a jornada semanal de trabalho com De Acordo da Chefia Imediata com o horário proposto para compensação.
- Caso o comprovante de matrícula não contenha os dias e horários das aulas o servidor deverá anexar uma cópia da grade curricular do curso indicando as matérias em que esteja matriculado.
Informações Gerais:
- A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
- A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
- A carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas (sendo o intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora);
- A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas;
- Que nas jornadas de seis horas ininterruptas deverá haver um intervalo de 15 minutos no meio da jornada.
- As jornadas devem iniciar após as 6h e encerrar antes das 22h.
- O servidor poderá cumprir o horário conforme solicitado a partir da data de publicação da Instrução de Serviço que normatiza o horário especial.
Conclusão do processo:
- Ao final de cada semestre o servidor deverá apresentar o documento comprobatório de seu desempenho e de seu controle de frequência à chefia imediata que, após analisá-lo, encaminhará à DICQ/CDR/PROGEP para arquivamento e conclusão do processo do servidor.
Erros mais comuns:
- Preenchimento do campo “período” no Formulário para servidor da carreira Técnico Administrativo em Educação com as mesmas datas de início e término do curso.
- Este campo deve ser preenchido de forma que tanto a primeira quanto a última semana completem 40h, geralmente iniciando na segunda e terminando na sexta-feira ou sábado.
- Servidor não preenche o campo “Horário de trabalho atual” no requerimento disponibilizado no site.
- Servidor possui Função Gratificada ou Cargo de Direção solicita Horário Especial. Conforme Resolução nº 102/2017-CD (publicada no BS 6552 de 01/06/2017) “aos ocupantes de cargo de Função Gratificada ou de Direção não será concedido horário especial para servidor estudante, por estarem submetidos a regime de integral dedicação ao serviço”.
- Neste caso o servidor deve solicitar destituição da FG ou CD antes de dar entrada no pedido de horário especial.
- Ao preencher a Proposta de reposição de horário o servidor não atenta para as observações no rodapé do documento (intervalos obrigatórios, limites de horário etc).
Previsão legal
- Art. 98 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm
- Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP. Disponível em: Ofício nº 109-2002-COGLESRHMP
- Resolução 102/2017-CD. Disponível em: RESOLUÇÃO CD 102
Fluxo do processo:
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Servidor | Preenche requerimento e proposta de reposição de horário, através dos formulários padrão (citados) com a documentação necessária e encaminha para a DICQ/CDR/PROGEP. |
2 | DICQ/CDR/PROGEP | Confere documentação e se estiver completa, abre o Processo no SEPRO/DIDOC/CSV/PROADI. |
3 | SEPRO/DIDOC/CSV/PROADI. | Encaminha processo para a DICQ . |
4 | DICQ/CDR/PROGEP | Emite Parecer e encaminha para o GAB/PROGEP com Minuta de Instrução de Serviço para assinatura. |
5 | Gabinete da PROGEP | Assinatura e devolução à DICQ |
6 | DICQ/CDR/PROGEP | Publicação em BSE/UFMS que autoriza o servidor iniciar o horário proposto. |
7 | Servidor | Após o término do semestre letivo, encaminha o comprovante de frequência e notas a sua chefia imediata. |
8 | Chefia imediata do servidor | Após dar ciência nos comprovantes apresentados pelo servidor, tramita-os à DICQ. |
9 | DICQ/CDR/PROGEP | Finaliza e arquiva o processo na pasta do servidor. |
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