INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Postado por: Luciana Martha Carvalho de Jesus

Dispõe sobre orientações quanto ao ponto facultativo no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do  Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações por meio do Decreto nº 948, de 5 outubro de 1993; do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996; e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:

 Art. 1º O “ponto facultativo” consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das Unidades da UFMS, em dias de determinadas datas comemorativas, previstas no Calendário da Instituição.

 Art. 2º Na UFMS, ficará sob a responsabilidade da Chefia Imediata a dispensa dos servidores sob sua subordinação, sem a necessidade de reposição de horário.

 Parágrafo único. A Chefia Imediata deverá observar as atividades que, por sua natureza, não podem ser paralisadas ou interrompidas.

 Art. 3º  Na hipótese de impossibilidade de dispensa, por necessidade do serviço, as horas trabalhadas em dias declarados “ponto facultativo” serão consideradas integralmente para composição do banco de horas do servidor.

 Parágrafo único. Caso haja atividades não autorizadas pela Chefia Imediata em dias declarados “ponto facultativo”, deverá a Chefia Imediata “anular” o respectivo registro no Sistema RMO.

 Art. 4º  Casos omissos deverão ser reportados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para orientação.

 Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 CARMEM BORGES ORTEGA

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