Licença para Desempenho de Mandato Classista
DIRM – LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
CONCEITO
Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
PROCEDIMENTOS
O servidor ao ser eleito para mandato classista, deverá requerer a licença ao Reitor, anexando cópia do registro da entidade de classe e o documento que comprove a eleição do servidor para o mandato.
O processo é instruído pela Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/CAP/Progep), com informações sobre a situação funcional do servidor e devolvido à Reitoria para emissão e assinatura de portaria.
Depois de publicada a portaria no Boletim de Serviço/UFMS, é feita o registro em cadastros específicos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em estágio probatório. (Instrução Normativa nº 10/93 e Parecer 477/92/DRH/SAF).
O servidor investido de mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
AMPARO LEGAL
Art., 92 Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterado pela Lei nº 9.527/97, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).
Orientação Normativa DRH/SAF n.º 28 (D.O.U. 28/12/90).
Instrução Normativa SAF n.º 05, de 11/06/93 (D.O.U. 14/06/93).
Instrução Normativa SAF n.º 08, de 06/07/93 (D.O.U. 07/07/93).
Art. 6.º, Lei nº 9.527/97, de 10/12/97. (D.O.U. 11/12/97)
Decreto nº 2.066, de 12/11/96 (D.O.U. 13/11/96) .