ORIENTAÇÕES SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO
Postado por: Carmem Borges Ortega
Senhores,
Considerando a proximidade do recesso de fim de ano e a necessidade de prestarmos orientações referentes à compensação da carga horária aos servidores da UFMS.
Assim, prestamos a seguir as orientações sobre o recesso de de fim de ano.
Considerando:
- A Portaria nº. 442, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Economia, que estabelece os feriados nacionais e dias de pontos facultativos para o ano de 2019;
- A Portaria nº. 243, de 22 de fevereiro de 2019, desta UFMS, que estabelece os feriados locais e dias de pontos facultativos para o ano de 2019, além de possibilitar em seu art. 5º o usufruto do recesso de fim de ano nas duas semanas;
- A Portaria nº. 3.409, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria de gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2019, que estabelece que o prazo para compensação do recesso de fim de ano é a contar da de publicação (25 de setembro de 2019) até 29 de maio de 2020; e
- A Instrução Normativa nº. 7, de 21 de outubro de 2019, desta Progep, que reforça que o prazo para compensação do recesso de fim de ano é de 25 de setembro de 2019 até 29 de maio de 2020. Por força da Portaria nº. 11.540/2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP/ME), ainda não se tem prazo definido para o reinício da compensação do referido recesso.
Esclarecemos que:
- O recesso de fim de ano será de 23/12/2019 a 03/01/2020, DEVENDO o Dirigente da Unidade (Secretário Especial/Diretor/Pró-Reitor/Reitor) definir o funcionamento da Unidade.
- Caso a Unidade interrompa as atividades na sua totalidade, a responsabilidade recai sobre o Dirigente.
- Caso haja necessidade de manter as atividades no período de recesso, DEVE o Dirigente estabelecer a escala de trabalho dos servidores, de forma que cada servidor usufrua, PELO MENOS, uma semana de recesso.
- Caso haja necessidade de manter as atividades no período de recesso, é OPÇÃO DE CADA SERVIDOR o usufruto do recesso, podendo, se assim desejar, manter suas atividades nas duas semanas.
- O prazo para compensação das horas não trabalhadas é até 29/05/2020. A compensação poderá ocorrer trabalhando além da jornada de trabalho diária, limitada a duas horas por dia, e aos sábados, DESDE QUE autorizado pela chefia imediata.
- A não compensação ensejará desconto na folha do mês de junho/2020.
- O banco de horas já existente no sistema RMO até 24 de setembro de 2019 não poderá ser utilizado para compensação do recesso de fim de ano.
- Todos os servidores submetidos a jornada de oito horas diárias (40 horas semanais) deverão solicitar ajuste de ponto de duas horas (das 15h às 17h) nos dias 24 e 31/12/2019, pois nestes dias o expediente é de 6 horas ininterruptas e sem intervalo (das 7h às 13h).
- O total de horas a serem compensadas será conforme tabelas abaixo, de acordo com a jornada de trabalho e os dias usufruídos de recesso:
- Horas a compensar conforme jornada de trabalho para recesso de Natal:
Dia de recesso | Jornada de 20 horas semanais | Jornada de 24 horas semanais | Jornada de 25 horas semanais | Jornada de 30 horas semanais | Jornada de 40 horas semanais |
23 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
24 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 6h (ponto facultativo) |
25 | 0h (FERIADO) | ||||
26 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
27 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
TOTAL | 16h | 19h12min | 20h | 24h | 30h |
- Horas a compensar conforme jornada de trabalho para recesso de Ano-Novo:
Dia de recesso | Jornada de 20 horas semanais | Jornada de 24 horas semanais | Jornada de 25 horas semanais | Jornada de 30 horas semanais | Jornada de 40 horas semanais |
30 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
31 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 6h (ponto facultativo) |
01 | 0h (FERIADO) | ||||
02 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
03 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
TOTAL | 16h | 19h12min | 20h | 24h | 30h |
- Horas a compensar para recesso de Natal E de Ano-Novo:
Dia de recesso | Jornada de 20 horas semanais | Jornada de 24 horas semanais | Jornada de 25 horas semanais | Jornada de 30 horas semanais | Jornada de 40 horas semanais |
23 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
24 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 6h (ponto facultativo) |
25 | 0h (FERIADO) | ||||
26 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
27 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
30 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
31 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 6h (ponto facultativo) |
01 | 0h (FERIADO) | ||||
02 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
03 | 4h | 4h48min | 5h | 6h | 8h |
TOTAL | 32h | 38h24min | 40h | 48h | 60h |
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