Pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal
Campo Grande, 10 de maio de 2012
INFORMATIVO
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/2012 da Secretaria de Gestão Pública, Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Consultor-Geral da União da Advocacia-Geral da União, que trata dos critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal (retroativos de anos anteriores), temos a informar que para registro no módulo de pagamento de exercícios anteriores no sistema Siape, será necessário o cumprimento da alínea g, do art, 5º da supracitada portaria.
Os servidores que detenham valores a receber de despesas de exercícios anteriores, serão comunicados pela Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Administração de Pessoal -CAP/Progep/RTR para preenchimento(1) e devolução obrigatória da declaração, sob pena de impedimento do registro do processo, o que implica na impossibilidade de pagamento dos valores.
Atenciosamente,
Carmem Borges Ortega
Matr. Siape 2145028
Contadora CRC/MS 008487/O-3
Chefe da Coord. de Adm. de Pessoal
CGGP/RTR
(1) O sistema gerará o Formulário preenchido e a DIPG (Divisão de Pagamento) solicitará ao servidor seu comparecimento para assinatura.
[ Fonte: CAP ]