Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho – PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
É um Programa indutor de melhoria de desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
Objetivos do PGD na UFMS:
- Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
- Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
- Permitir maior transparência das entregas das unidades;
- Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e
- Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.
As inscrições do processo seletivo ocorrem pelo Sigproj/UFMS e as demais etapas para execução do Programa pelo Sistema da Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica – PETRVS.
As Unidades que ainda não aderiram ao PGD, ao optarem por participar, deverão observar integralmente as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 68-GAB/PROGEP/UFMS, de 21 de novembro de 2024. As Unidades que já executam o PGD, deverão adotar as novas regras a partir do próximo Edital de Seleção, sendo necessário adequar o Edital de Seleção e Normativa Interna.
A instituição do PGD na UFMS se deu por meio da Resolução nº 465 CD/UFMS – PGD e a normatização pela Instrução Normativa n° 68 GAB/PROGEP de 21 de Novembro de 2024.
Modelo de Normativa da Unidade ou Resolução da Unidade e TCR;
Modelo de Edital de seleção de Participantes – FLUXO CONTÍNUO
Modelo de Escala de Trabalho – Para Unidades em Teletrabalho Parcial
Os manuais do PGD estão temporariamente indisponíveis. As atualizações do arquivo estão em fase de elaboração.
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece cursos sobre o teletrabalho e outros temas relacionados ao PGD. Confira:
As dúvidas relacionadas ao PGD e uso do Petrvs poderão ser discutidas através de reunião on-line via Google Meet. Em 2026, as reuniões serão realizadas todas as segundas-feira às 14h.
Plantão de Dúvidas do PGD e Petrvs: link da videochamada: https://meet.google.com/fqt-adup-rek
ADESÃO E DESLIGAMENTO AO PGD
1. Como aderir ao PGD?
Os servidores interessados e habilitados a participar, poderão se inscrever nos editais de suas respectivas unidades. Após edital de homologação, a chefia deve realizar a atualização no SOUGOV líder, inserindo a modalidade de PGD que o servidor irá participar.
2. Quando o servidor será desligado do PGD?
O desligamento do servidor do PGR pode ocorrer nas seguintes situações:
- Por interesse do próprio servidor;
- Por interesse da Administração Pública, com comunicação prévia;
- Não cumprimento das exigências de produtividade e acordos internos, com comunicação prévia;
- Em caso de extinção do PGD devido a determinações legais do Governo Federal.
3. Como solicitar o desligamento do PGD?
A forma do desligamento varia de acordo com o motivo:
- Por interesse da Administração Pública: o gestor imediato deve comunicar o servidor sobre o desligamento e informar a PROGEP via e-mail sedes.progep@ufms.br.
- Por interesse do servidor: o servidor deve formalizar o pedido de desligamento via e-mail sedes.progep@ufms.br.
- Por extinção do PGD: em caso de extinção do programa por determinação legal, a Progep comunica os participantes sobre o encerramento e os prazos para retorno ao presencial.
Observação: Em todos os casos de desligamento, o gestor deve informar o servidor desligado no SouGov Líder como “Não Participante do PGD”.
4. Como a remoção para nova unidade afeta minha participação no PGD?
O servidor deve participar da seleção da nova unidade e aguardar homologação e liberação de acesso.
SISTEMA PETRVS
1. Erro ao validar Plano de Trabalho no PETRVS. O que fazer?
Se ocorrer o erro: “Apenas é permitida a inclusão por usuários participantes do programa ou em caso de chefias seguindo a TABELA_1”, a chefia da unidade deve selecionar o servidor como participante. Siga o tutorial no YouTube e tente gravar o Plano de Trabalho novamente.
2. Qual o período do Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho é mensal, sempre de 01 a 30 ou 31 do mês, independente de cair em fins de semana ou feriados.
Exceto em meses em que o novo ciclo esteja reiniciando ou encerrando e não inicie no primeiro dia no mês, ou não se encerre no último.
3. Como cadastrar férias?
As férias devem ser registradas no campo “Ocorrências” do Plano de Trabalho.
4. Errei o registro de ocorrência. Como consertar?
Solicite ao gestor da sua unidade que faça a exclusão do registro incorreto e registre nova ocorrência com a data correta.
5. Plano de Trabalho no caso de férias/afastamento por mês completo. Como proceder?
Se as férias ou o afastamento em questão contemplam um mês inteiro, não é necessário criar Plano de Trabalho. O gestor deve incluir o registro do afastamento nas ocorrências e, no caso de haver prorrogação, ele também deve registrá-la no sistema PETRVS.
6. Como corrigir pendências apontadas pelo Sistema?
Caso o plano esteja avaliado, será necessário a chefia cancelar a avaliação e a conclusão, reabrindo o plano para edição.
O servidor deve incluir em registro de execução, a execução em todas as atividades cadastradas no plano de trabalho.
7. Qual o prazo para cadastrar o Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho do mês seguinte deve ser cadastrado na última semana do mês vigente e concluído até o 5º dia útil do mês.
Se o servidor estiver de férias ou afastado nesse período, o Plano de Trabalho pode ser criado e/ou concluído antes ou no retorno.
Qualquer dúvidas não contempladas aqui, enviar e-mail para sedes.progep@ufms.br
Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Telefone: 3345-7060
- E-mail: sedes.progep@ufms.br


