Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
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Programa de Gestão e Desempenho PGD na UFMSMais autonomia, mais produtividade, melhores resultados. O Programa de Gestão e Desempenho – PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. |
FinalidadeÉ um Programa indutor de melhoria de desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. |
Objetivos do PGD na UFMS
- 01Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias
- 02Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos
- 03Permitir maior transparência das entregas das unidades
- 04Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos
- 05Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo
Normas que nos orientam
O PGD da UFMS segue as normas e diretrizes do MGI, complementadas pelas normativas internas da Universidade que regulamentam sua implementação e funcionamento.
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Inscrições no processo seletivo |
Demais etapas de execução do Programa Sistema da Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica |
Materiais e orientações
Modelos de Normativo e Edital de SeleçãoModelos de normativa, edital, escala de trabalho e publicação da escala.Ver mais
- Modelo de Normativa da Unidade ou Resolução da Unidade e TCR
- Modelo de Edital de seleção de Participantes – Fluxo Contínuo
- Modelo de Escala de Trabalho – para Unidades em Teletrabalho Parcial
- Modelo de Publicação de Escala de Trabalho
Manuais do PGD e FluxogramaManual do participante Petrvs e fluxograma.Ver mais
Os demais manuais do PGD e vídeos de tutorial estão temporariamente indisponíveis na página oficial do MGI. As atualizações do arquivo estão em fase de elaboração e reestruturação pelo período de defeso eleitoral.
Clique na imagem para ampliar.
Capacitação sobre PGDCursos gratuitos da ENAP para participantes e gestores.Ver mais
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece cursos sobre o teletrabalho e outros temas relacionados ao PGD. Confira:
Participantes
- Noções Básicas do Trabalho Remoto
- Gestão do Tempo e Produtividade
- Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho
Gestores
Plantão de DúvidasToda segunda-feira, às 14h, pelo Google Meet.Ver mais
As dúvidas relacionadas ao PGD e uso do Petrvs poderão ser discutidas através de reunião on-line via Google Meet.
Em 2026, as reuniões serão realizadas toda segunda-feira às 14h.
Perguntas Frequentes45 respostas organizadas em 8 temas.Ver mais
Escolha um tema para ver as perguntas e clique na pergunta para ler a resposta.
Adesão e desligamento ao PGD4 perguntas
- Por interesse do próprio servidor;
- Por interesse da Administração Pública, com comunicação prévia;
- Não cumprimento das exigências de produtividade e acordos internos, com comunicação prévia;
- Em caso de extinção do PGD devido a determinações legais do Governo Federal.
- Por interesse da Administração Pública: o gestor imediato deve comunicar o servidor sobre o desligamento e informar a PROGEP via e-mail sedes.progep@ufms.br.
- Por interesse do servidor: o servidor deve formalizar o pedido de desligamento via e-mail sedes.progep@ufms.br.
- Por extinção do PGD: em caso de extinção do programa por determinação legal, a Progep comunica os participantes sobre o encerramento e os prazos para retorno ao presencial.
Observação: Em todos os casos de desligamento, o gestor deve informar o servidor desligado no SouGov Líder como “Não Participante do PGD”.
Plano de Entregas14 perguntas
Cabe ainda registrar que, apesar da responsabilidade ser da chefia, sugere-se como boa prática de gestão que a equipe de trabalho seja envolvida no processo de elaboração do plano de entregas, inclusive com análises de aprendizados dos ciclos de execução anteriores.
Após estudos da implementação do modelo, chegou-se à conclusão de que a tabela de atividades era inadequada para gestão por resultados e ensejava vários problemas, entre eles a dificuldade para chefias com equipes numerosas e, mais importante, o fato de as entregas de unidades serem esforço coletivo de equipes.
Foi por essa razão que a IN nº 24/2023 criou o Plano de entregas e o colocou no centro do PGD. Ele é definido como “instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários” (art 3º, IX). Ao contrário da Tabela de atividades, portanto, ele foca o esforço coletivo e não atividades individuais.
Nesse contexto, o nível de detalhamento da definição do que se entrega varia segundo o nível e características organizacionais. O Método 4Q1P, apresentado no Módulo 3 do Guia PGD pode ser útil no esforço de descrição das entregas.
- Somente a unidade superior, que elaborou o Plano de entregas, será considerada unidade de execução. As unidades abaixo não serão assim consideradas;
- Todos os Planos de trabalho dos níveis abaixo estarão vinculados ao Plano de entregas da unidade superior;
- É possível que a chefia da unidade superior delegue suas atribuições (previstas no art. 25 da IN nº 24/2023) aos chefes imediatos dos participantes. Assim, as chefias imediatas poderão (havendo delegação) pactuar, acompanhar a execução, e avaliar os planos de trabalho. Vale ressaltar que, segundo parágrafo único do art. 25 da IN nº 24/2023, somente a responsabilidade para elaboração e monitoramento do Plano de entregas não pode ser delegada.
Plano de Trabalho8 perguntas
Exceto em meses em que o novo ciclo esteja reiniciando ou encerrando e não inicie no primeiro dia no mês, ou não se encerre no último.
Carga horária do participante6 perguntas
- Jornada = 8h/dia
- Período do plano de trabalho = 20 dias úteis
- Sem férias ou outra ocorrência programada
- CH Disponível = 8 x (20 – 0) = 160 horas
Nos casos de usufruto e compensação de horas, o cálculo da carga horária disponível para o período deverá levar em consideração isso. Então, teríamos:
Usufruto de horas
- Jornada = 8h/dia
- Período do plano de trabalho = 20 dias úteis
- Sem férias ou outra ocorrência programada
- CH Disponível = 8 x (20 – 0) – 10 horas a serem usufruídas = 150 horas
Compensação de horas
- Jornada = 8h/dia
- Período do plano de trabalho = 20 dias úteis
- Sem férias ou outra ocorrência programada
- CH Disponível = 8 x (20 – 0) + 5 horas a serem compensadas = 165 horas
Importante ressaltar que:
- essa regra vale para qualquer que seja a causa do usufruto ou compensação de horas;
- a compensação fica limitada a 2h/dia; e
- é vedada a adesão de participante do PGD a banco de horas.
Teletrabalho parcial4 perguntas
Estágio probatório5 perguntas
Vale ressaltar que, nesses casos, o acompanhante que participa do programa deve estar na modalidade presencial ou em teletrabalho parcial.
Gestantes, lactantes e PCD3 perguntas
Telefone dos participantes1 pergunta
Não encontrou sua dúvida? Participe do Plantão de Dúvidas (segunda-feira, às 14h) ou escreva para sedes.progep@ufms.br.
Painel e IndicadoresPainel de Gestão de Pessoas e indicadores 2024–2025.Ver mais
Painel de Gestão de Pessoas – PGD
Relatório Anual dos Resultados do PGDResultados consolidados do PGD na UFMS.Em breve
O Relatório Anual dos Resultados do PGD estará disponível aqui em breve.
ContatoSedes/Digec: telefone e e-mail.Ver mais
Secretaria de Desempenho e Força de Trabalho – Sedes/Digec
- Telefone: 3345-7060
- sedes.progep@ufms.br



