Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho – PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
Os benefícios do PGD podem ser encontrados na descrição dos objetivos do programa previstos art. 2º da IN nº 24/23. Porém, de forma resumida, podemos afirmar que a implementação do PGD pode contribuir para:
- Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
- Permitir maior transparência das entregas das unidades;
- Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
- Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e
- Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.
Hoje, os órgão passam por um período de transição de 12 meses, nos termos do §2º do art. 32 da Instrução Normativa Conjunta Seges-Sgprt/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023. O prazo de doze meses foi concedido para que os órgãos tenham tempo hábil de realizar alterações de maior complexidade e que demandam tempo e investimento (como adequação de seus atos de autorização e instituição, ou adequação/implantação de um novo sistema).
O Programa de Gestão e Desempenho – PGD na UFMS
O Programa foi Instituído por meio da Resolução n°243-CD/UFMS em 9 de fevereiro de 2022, e foi substituída pela atual RESOLUCAO_465__PGD
A normatização interna se deu por meio da Instrução Normativa n°56-GAB/PROGEP de 13 de Outubro de 2022.
o Sistema utilizado atualmente na UFMS é o SISPG: https://sispg.ufms.br/
Fases para implementação do PGD na Unidade
- Aprovação, pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Proplan do Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU, de acordo com os métodos institucionais estabelecidos;
- Aprovação, pela Proplan, da Gestão de Processos e Riscos da Unidade, que abrange a identificação e classificação dos processos conforme sua criticidade e mapeamento dos fluxos de trabalho e riscos, de acordo métodos institucionais estabelecidos;
- Aprovação, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, da documentação exigida para instituição do PGD na Unidade;
- Aprovação do PGD na Unidade, por Portaria do Reitor;
- Execução do PGD pela Unidade;
- Monitoramento do PGD pela Progep/RTR.
Instrução processual para implementação do PGD na Unidade
O processo para avaliação da Progep deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Ato Normativo de Procedimentos Gerais da Unidade;
- Tabela de atividades da Unidade;
- Parecer da Proplan quanto à conformidade do Modelo de Processos e Riscos da UFMS;
- Minuta do Edital de Seleção dos Participantes da Unidade;
- Minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade da Unidade.
O ato normativo citado deverá conter as seguintes informações:
- Tabela de atividades desenvolvidas na Unidade;
- Regime de execução parcial e/ou integral;
- Existência de vedações, se houver;
- Benefícios/resultados esperados com a implantação do PG na Unidade;
- Percentual máximo de participantes em cada unidade e/ou subunidades;
- Prazo de permanência do servidor no programa.
Unidades da UFMS que já implementaram o PGD
- Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Diretoria de Gabinete da Reitoria
- Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
- Auditoria Interna Governamental
- Corregedoria
- Diretoria de Avaliação Institucional
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Guias Práticos
O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferece material informativo sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no site https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao.
O Guia Prático do novo modelo do PGD é um dos títulos disponíveis no site e foi produzido com objetivo de auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na implementação e na execução dos seus PGDs, possibilitando uma visão geral do programa e acesso a interpretações do Decreto nº 11.072/2022 e da Instrução Normativa nº MGI 24/2023.
O conteúdo do Guia Prático PGD está dividido em seis módulos:
- 1. Introdução ao PGD, Ato de Autorização do PGD e Ato de Instituição do PGD
- 2. Seleção dos participantes, Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade
- 3. Plano de Entregas da unidade de execução (elaboração, execução e avaliação)
- 4. Plano de trabalho do participante (elaboração, execução e avaliação)
- 5. Modalidades e regimes de execução (presencial, tempo integral, tempo parcial, tempo no exterior)
- 6. Responsabilidades, Sistemas e envio de dados, Diárias e passagens, CPGD, Escritório digital, Rede PGD
Capacitação
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece cursos sobre o teletrabalho e outros temas relacionados ao PGD. Em breve, também oferecerá novos cursos sobre a Instrução Normativa MGI no 24/2023. Confira:
Noções Básicas do Trabalho Remoto: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293
E-Liderança: como gerenciar e liderar equipes em ambientes remotos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/773
Gestão de Equipes em Trabalho Remoto: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334
Gestão do Tempo e Produtividade: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/468
Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/673