Controle de dados sobre acumulação de SALÁRIOS

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INFORMATIVO

Considerando a Portaria Normativa nº 2/2012 da Secretaria de Gestão Pública, Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – Sipec para fins de controle de dados sobre acumulação de cargos, temos a informar que, para registro no sistema Siape, será necessário o preenchimento de um dos formulários anexo, sendo:
1) Formulário I para o caso de exercer atividade em outro órgão público federal, estadual, municipal e/ou no Distrito Federal;
2) Formulário II para o caso de ter exercido e hoje encontrar-se aposentadopor outro órgão público federal, estadual, municipal e/ou no Distrito Federal;
3) Formulário III para o caso de receber pensão de outro órgão público federal, estadual, municipal e/ou no Distrito Federal;

Os servidores que: exercerem atividade, for aposentado ou receber pensão de outro órgão público federal, estadual, municipal e/ou no Distrito Federal; devem preencher e devolver obrigatoriamente na Coordenadoria de Administração de Pessoal -CAP/Progep/RTR, além de nos meses de abril e outubro de cada ano entregar, cópia do comprovante de salário recebido em outro órgão, ou , quando houver alteração de salário.

Atenciosamente,

Carmem Borges Ortega
Chefe da Coord. de Adm. de Pessoal
Progep/RTR

Correlação: Portaria Normativa 2/2011 e Termo de Responsabilidade.

[ Fonte: CAP ]
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