Cronograma Folha de Pagamento e Gratificação Natalina – Novembro 2022

Postado por: Amanda Caroline Ortega de Oliveira

 

Cronograma da folha de pagamento de Novembro 2022 e Gratificação Natalina 2022:

Fique atento à antecipação da homologação das frequências no RMO para 03/11/2022,  devido ao processamento da gratificação natalina neste mês.

Atividade

Prazo máximo

Homologação do registro de frequência por biometria referente a Outubro/2022

Quinta-feira, 03/11/2022

Entrega de documentos para pagamento 

Terça-feira, 01/11/2022

Registros de férias para processamento da folha de NOVEMBRO/2022

Sexta-Feira, 04/11/2022

Fechamento da folha de pagamento de NOVEMBRO/2022

Terça-feira, 08/11/2022

Consulta à prévia do contracheque NOV/2022 (SEM GRATIFICAÇÃO NATALINA) e Homologação da folha de pagamento de NOVEMBRO/2022

Quinta-feira, 10/11/2022

Processamento da folha de 13º salário

Sexta-feira, 11/11/2022

Homologação da folha de 13º salário

Segunda-feira 14/11/2022

Disponibilização do contracheque Integral de NOVEMBRO/2022

Sexta-feira, 18/11/2022

Previsão de abertura da folha de pagamento de DEZEMBRO/2022

Segunda-feira, 21/11/2022

Data limite prevista para homologação do registro de frequência por biometria referente a NOVEMBRO/2022

Terça-feira, 07/12/2022

Informamos que terão prioridade documentos entregues no prazo. Documentos entregues fora do prazo estabelecido terão seus registros providenciados se houver tempo hábil. Quanto à GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO, o processamento ocorrerá em 11/11/2022, e NÃO APARECERÁ NA PRÉVIA, apenas no contracheque oficial  que será disponibilizado no dia 18/11/2022.

Ademais, a metodologia de pagamento da gratificação natalina/13º salário é o VALOR INTEGRAL como rendimento, descontando o valor recebido a título de ADIANTAMENTO ENTRE DEZEMBRO/2021 A JUNHO/2022, incidindo sobre o valor bruto os encargos legais (seguridade social, imposto de renda e pensão alimentícia).

Esclarecemos que o cronograma é estabelecido a nível nacional Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; portanto, qualquer alteração no quadro acima ocorrerá em decorrência de deliberação do Sipec. Cumpre também ao Sipec a auditoria e autorização de pagamento de valores que não compõem a remuneração (por exemplo: plantão hospitalar, hora extra, adicional noturno, gratificação por cursos/concursos, substituição de função, etc.)

Compartilhe:
Veja também