Imposto de Renda – Isenção Total

 

Imposto de Renda – Isenção Total

É o direito do aposentado e ou beneficiário de pensão portador de doença profissional ou especificada em lei.

Requisitos

Ser aposentado ou pensionista;
Ser portador de doença profissional ou especificada em lei (Lei nº 8.112/90, art. 186, § 1º).

Documentação

Requerimento solicitando a Isenção e,

Laudo Médico do médico assistente contendo:

  1. Nome do servidor aposentado;
  2. diagnóstico;
  3. prognóstico;
  4. terapêutica instituída;
  5. estágio atual da doença;
  6. carimbo e assinatura do médico especialista na área da patologia.

Procedimentos:

O servidor aposentado, ou procurador, ou curador, deverá apresentar à PROGEP a documentação acima, quando será agendada perícia por Junta Médica Oficial.

 

Mapeamento :

Amparo Legal

Lei 7713/1988 art. 6º inciso XIV
Lei 8541/1992 art. 47;
Decreto nº 3000 de 1999;
IN SRF nº 15 de 06/02/2001;
Lei 11052 de 29/12/2004.
Ofício Circular nº 31/2017 de 07/02/2017.

Fonte: SeQV/Dias/Progep