Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão

Objetivo
Consiste na avaliação pericial para constatação da deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão (dependente econômico do servidor) do servidor, para  fins de concessão da pensão.

Requisitos

  • Constatação, por junta médica oficial, de deficiência intelectual ou mental;

  • Comprovação da dependência econômica perante o servidor;

  • Que o dependente não possua meios próprios de subsistência.

Documentação Necessária

  • Requerimento de solicitação de constatação da deficiência intelectual ou mental;

  • Laudos médicos e relatórios detalhados que atestem a condição de invalidez;

  • Exames comprobatórios;

  • Documentos que comprovem a relação de parentesco (certidão de nascimento, casamento ou outro documento idôneo).

Procedimentos

O servidor deverá solicitar à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep) a avaliação pericial.


A Junta Médica Oficial deverá:

  • Especificar a invalidez;

  • A data do diagnóstico;

  • A necessidade e o prazo para a reavaliação.

Informações Complementares

  • O laudo deve ser conclusivo quanto à condição de invalidez e sua permanência;

  • A invalidez reconhecida gera efeitos legais para fins de benefícios previdenciários e assistenciais;

  • Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.

Fluxo do Processo de Avaliação
Servidor Requerente:
1 – Solicitar via requerimento único com a documentação comprobatória;
2 – Enviar a documentação à Secretaria de Saúde Laboral (sesalab.progep@ufms.br) ou apresentar presencialmente;

Secretaria de Saúde Laboral:
3 – Iniciar processo administrativo no SEI vinculado ao assentamento funcional digital (AFD);
4 – Agendar avaliação por junta médica oficial;
5 – Realizar avaliação e emissão de Laudo Médico Oficial;
6 – Notificar o requerente quanto ao resultado;
7 – Encaminhar o parecer à unidade de gestão de pessoas responsável pela concessão do benefício.

Base Legal

Art. 217, inciso VI, alínea “d”; art. 217, inciso VI combinado com a alínea “d” do inciso IV; ou art. 217. § 3º combinado com a alínea “d” do inciso IVArt. 217, inciso VI, alínea “b”; ou art. 217, inciso VI combinado com a alínea “b” do inciso IV; ou art. 217, § 3º combinado com a alínea “b” do inciso IV da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;