Licença para Capacitação
Licença para Capacitação
Definição:
Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação. O pedido deve ser feito com ao menos 30 dias de antecedência.
Para requerer a Licença para capacitação, deve-se seguir os seguintes passos:
- Abrir processo no SEI do tipo “Pessoal: Licença para Capacitação Profissional”
- Anexar ao processo o Requerimento de Licença para Capacitação. (Presente no SEI)
- Anexar documento comprobatório da atividade a ser realizada durante a licença, com informações completas do curso e horários. (O horário deve inviabilizar o cumprimento de sua jornada de trabalho). Se estiver em outra língua, deve vir acompanhado com tradução.
- Anexar Solicitação de Afastamento do País, caso seja realizado no exterior.
- Anexar Resolução do Conselho da Unidade aprovando o período do afastamento para licença para capacitação, caso o servidor seja docente.
- Enviar o processo à SECAP/DIDEP/PROGEP.
*Para docentes, a assinatura do Diretor da Unidade corresponde as assinaturas da chefia imediata e do gestor da unidade.
Obrigações do Servidor:
- O servidor se compromete a cumprir os compromissos assumidos, devendo comprovar a sua participação, quinzenal ou mensalmente, por meio de atestados de frequência e entrega do Relatório Periódico de Atividades (SEI).
- No encerramento do curso ou atividade, o servidor deverá comprovar obrigatoriamente a sua participação ou trabalho, no prazo de trinta dias, a contar da data do encerramento da licença, mediante apresentação de Certificado de Conclusão e/ou documento comprobatório, e Relatório Final de Atividade (SEI).
Informações Gerais:
A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao artigo 87 da Lei nº 8.112/90 (Lei nº 9.527/97), transformando-a em Licença para Capacitação, que foi regulamentada pela Resolução nº 232-CD, 07/11/2019 e Instrução Normativa nº 1-Progep, 14/01/2020*.
- A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada, em princípio por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não sendo possível a contratação de substituto no caso de servidor docente.
- A licença para capacitação poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, não podendo a menor parcela ser inferior a quinze dias e sem ultrapassar o limite máximo de 3 meses.
- Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio.
- Fica resguardado o direito ao cômputo do tempo de serviço residual, existente em 15/10/96, não utilizado da licença especial e/ou licença-prêmio por assiduidade, para efeitos da licença para capacitação.
- Após o término da atividade/curso, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, certificado de conclusão ou Declaração de participação, e Relatório Final com visto da chefia imediata, à Secretaria de Capacitação e Qualificação – SECAP/DIDEP/PROGEP.
- Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de Licença Para Capacitação.
- Somente serão autorizados as licenças quando a ação de capacitação objeto da licença estiver contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja superior a trinta horas semanais.
- É possível a concessão desta licença para fins de elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas.
- O servidor ocupante de cargo efetivo, que esteja ocupando cargo em comissão ou função de confiança, se afastado em licença para capacitação superior a trinta dias, deve ser exonerado do cargo em comissão ou função de confiança que ocupe, percebendo apenas a remuneração do cargo efetivo.
Previsão Legal:
Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
Decreto nº 9.9991/2019 Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal
Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
RESOLUÇÃO Nº 139-CD/UFMS, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 217-CD/UFMS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 – Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2022, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 67- PROGEP/UFMS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. – Dispõe sobre Licença Capacitação dos servidores da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Nota Técnica nº 7737/2020/ME – Esclarece o cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação