Estágio Probatório

Estágio Probatório

 

Conforme art. 20 da Lei nº 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I – assiduidade; 

II – disciplina; 

III – capacidade de iniciativa; 

IV – produtividade; e 

V- responsabilidade.

 

Nesta Instituição, o Estágio Probatório está regulamentado por meio das Resolução nº 235, de 14 de novembro de 2019 e Resolução nº 348, de 3 de maio de 2023, e por meio da Instrução Normativa nº9 de 30 de dezembro de 2019.

Ao entrar em exercício, é necessário que Chefe Imediato do novo servidor constitua uma Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD e a elabore o Plano de Trabalho.

Essa Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), que fará avaliação do servidor, deverá ser composta por três servidores estáveis, e constituída por meio de ato do dirigente da Unidade de lotação do servidor avaliado e

 

Para Servidores Técnico-Administrativos, a CAD deverá ser composta pela Direção da Unidade, pela Chefia Imediata e um membro ocupante de cargo de classe igual ou superior ao do avaliado.

 

Para Servidores Docentes, a CAD deverá ser composta pela Direção da Unidade e por pelo menos um membro docente do Colegiado do Curso no qual o avaliado possui maior atribuição de aulas, sendo que não poderá compô-la o servidor que:

 

Sendo que em ambos os casos, não poderá compor a CAD o servidor que:

I – seja cônjuge ou companheiro do avaliado;

II – possua grau de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou

III – esteja respondendo à Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.

 

Já o Plano de Trabalho deverá ser formulado pela chefia imediata, em conjunto com o servidor em Estágio Probatório, no qual constará as atribuições a serem desempenhadas no período compreendido para cada etapa.

Os servidores em exercício no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), bem como os servidores cedidos nos termos da Lei 8.112/1990, ficam dispensados da elaboração de Plano de Trabalho.

 

FLUXOGRAMA

 

 

Resolução nº 348-CD/UFMS, de 3 de maio de 2023.

Resolução nº 235, de 14 de novembro de 2019.

Instrução Normativa nº9, de 30 de dezembro de 2019.