Plano de Atividades

Plano de Atividades

O Plano de Atividades consiste no planejamento semestral das atividades de magistério superior para os servidores docentes, em exercício, professores substitutos e visitantes, entendidas como aquelas de ensino na educação superior, de pesquisa e extensão, atividades administrativas e de representação.

Compete aos docentes o preenchimento do Plano de Atividades, submetendo sua aprovação ao Conselho da Unidade de lotação, com posterior encaminhamento para a Progep.

A partir da publicação da INSTRUCAO NORMATIVA (PROGEP_RTR) n 49, de 30-05-2022. a não entrega ou a reprovação do Plano de Atividades Docente implicará o impedimento da progressão funcional do docente na Universidade.

 

Principais Dúvidas

 

  1. Os Professores Substitutos e Visitantes precisam preencher o plano de atividades?

Resposta: Além dos professores em exercício, os professores substitutos, bem como os visitantes precisam preencher o plano de atividades.

  1. Professores Voluntários precisam preencher o Plano de Atividades?

Resposta: Não.

  1. Se o nome do professor não constar no Plano de Atividades, como proceder?

Resposta: O Diretor deverá cadastrar o docente no próprio sistema do Plano de Atividades em: “homologação > cadastrar docente”.

  1. Cabe a quem aprovar ou reprovar o Plano de Atividades?

Resposta: Caberá ao Conselho da Unidade de origem aprovar o Plano de Atividades Docente do servidor, inclusive daqueles que estiverem ocupando FG ou CD em outra Unidade.

  1. Os Professores afastados ou em licença deverão preencher o plano de atividades?

Resposta: Sim, quando do retorno do afastamento, no prazo de 15 (quinze) dias.

  1. O que acontece se o Professor não preencher ou não enviar o plano de atividades no período estabelecido pela Progep?

Resposta: O Conselho da Unidade deverá reprovar o Plano de Atividades.

  1. Quais são as consequências da não aprovação?

Resposta: O Diretor deverá:

  1. a) notificar o professor para que ele regularize seu Plano de Atividades;
  2. b) aprovar ou reprovar novamente o Plano de Atividades; e
  3. c) no caso de não aprovação do Plano, formalizar um processo e encaminhar para a Reitoria para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por infringência do inciso III, do Artigo 116 da Lei nº 8.112/90.

 

  1. Se a matéria não estiver aparecendo, como proceder?

Resposta: Verificar com a Secretaria acadêmica se as disciplinas foram lançadas nos devidos sistemas, e se foram feitos os devidos agendamentos. Em caso positivo, encaminhar e-mail com o print da tela para sedep.progep@ufms.br para entrarmos em contato com a Agetic.

  1. Se houver erro no que se refere ao agendamento do local, como proceder?

Resposta: Verificar se as aulas estão agendadas dentro do espaço físico no Sistema Siscad, Sigpos, junto a Coordenadoria de Gestão Acadêmica da Unidade.

  1. Por que não aparecem no Plano de Atividades as disciplinas de verão registradas devidamente no SISCAD?

Resposta: Porque as disciplinas de verão não compõe o Plano de Atividades, uma vez que a ideia do Plano é o planejamento das atividades que serão trabalhadas durante o semestre.

  1. Por que as disciplinas no Programa de Pós-Graduação não aparecem?

Resposta: Qualquer disciplina deve aparecer no Plano de Atividades, não importa se for da Pós- Graduação ou não, desde que esteja devidamente cadastrada. Tente, então, recarregar o plano. Se não der certo, mande um print da mensagem que aparece para o e-mail sedep.progep@ufms.br para entrarmos em contato com a Agetic.

  1. Para quem devo solicitar reabertura do plano de atividades para o devido preenchimento após finalizado o prazo?

Resposta: O próprio servidor deverá acessar o sistema do plano de atividades em “plano de atividades > listagem de plano” e após ir na ação “Visualizar” (ícone da lupa) e na parte de baixo haverá o botão “solicitar reabertura”. Após essa transação, o Diretor (a)  avaliará a justificativa para reabrir ou não.

 

  1. Quando novos docentes tomam posso e entram em exercício, devem preencher o plano de atividades?

Resposta: Sim. Eles precisam criar o passaporte – passaporte.ufms.br Antes precisam estar cadastrados no SGP para o passaporte identificar que é um servidor. Então assim ele vai conseguir acessar e depois solicitar a reabertura.

 

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