Progressão e Promoção Funcional
Conceitos
I – progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma Classe;
II – promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
O processo de avaliação docente é composto por duas etapas:
I – Plano de Atividades; e
II – Relatório de Desempenho.
Requisitos para progedir/ ser promovido
- Homologação dos Planos de Atividades referentes ao biênio considerado.
- Cumprimento da Carga Horária, conforme Resolução n° 137, de 3 de dezembro de 2015;
- Alcançar a pontuação necessária para progredir ou ser promovido, conforme Resolução nº 551-CD/UFMS, de 20 de março de 2025.
- Pontuação necessária para o Docente progredir:
Regime de 20 horas:
Se Assistente -> Adjunto – necessário alcançar pelo menos 104 pontos.
Se Adjunto, para progredir dentro da classe, é necessário alcançar 104 pontos.
Se adjunto -> Associado – é necessário alcançar pelo menos 117 pontos.Regime de 30 horas:
Se Assistente -> Adjunto – necessário alcançar pelo menos 120 pontos (160-0,25*160 = 120) ou (160*0,75 = 120)
Se Adjunto, para progredir dentro da classe, 120 pontos.
Se adjunto -> Associado – é necessário alcançar pelo menos 135 pontos (180-0,25*180 = 135) ou (180*0,75 = 135)Regime de 40 horas:
Se Assistente -> Adjunto – necessário alcançar pelo menos 160 pontos;
Se Adjunto, para progredir dentro da classe, 160 pontos;
Se adjunto -> Associado – é necessário alcançar pelo menos 180 pontos;
Se Associado, para progredir dentro da classe, 180 pontos;
Se Associado, para ser promovido a Titular, 200 pontos.
Plano de Atividades
O Plano de Atividades consiste no planejamento semestral das atividades de magistério superior para os servidores docentes, em exercício, professores substitutos e visitantes, entendidas como aquelas de ensino na educação superior, de pesquisa e extensão, atividades administrativas e de representação.
Compete aos docentes o preenchimento do Plano de Atividades, submetendo sua aprovação ao Conselho da Unidade de lotação, com posterior encaminhamento para a Progep.
Relatório de Desempenho Docente
Pontuação definida com base na Tabela de Pontuação da Produção Docente (Resolução nº 551-CD/UFMS, de 20 de março de 2025.), respeitando-se os critérios e limites anuais para os grupos de atividades.
Avaliação de Desempenho Anual
Para fins do procedimento de avaliação, o docente deverá apresentar à Unidade de Administração Setorial o Relatório de Desempenho Docente e os respectivos Planos de Atividades aprovados, de acordo com o Calendário Anual de Avaliação Docente publicado no Boletim Oficial da UFMS. Para a Promoção ou Progressão Funcional do Docente será considerada a média de pontuação obtida no biênio que antecede o ano civil anterior ao ano de sua data-base.
Orientações Complementares
Compete ao docente, obedecendo aos prazos estipulados pela Progep:
I – preencher o Plano de Atividades nos prazos estabelecidos;
II – manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq, cujas informações serão utilizadas no processo de avaliação;
III – preencher, atualizar e conferir Relatório de Desempenho Docente, de acordo com a Tabela de Pontuação da Produção Docente (Anexo I) desta Resolução, que será encaminhado on-line para a Comissão Interna de Avaliação na Secretaria Administrativa de sua Unidade de Administração Setorial nos prazos estabelecidos;
IV – manter, sob guarda pessoal, seu Currículo Lattes gerado na data de entrega do Relatório e todos os documentos comprobatórios, documentos oficiais ou obtidos em sites oficiais quando não houver certificado, das atividades docentes descritas no relatório preenchido; e
V – entregar os documentos comprobatórios do Relatório de Desempenho Docente para análise, se solicitados pela Unidade de Administração Setorial, mediante indicação da Auditoria Interna, da Progep ou da CPPD.
FLUXOGRAMA
Amparo Legal
- Lei nº 12.772/2012 (Regulamenta a Carreira Docente);
- Resolução CD nº 41/2018 (Normatiza Avaliação Docente);
- Resolução nº 91, de 20 de agosto de 2018;
- Resolução nº 50/2019, de 18 de março de 2019;
- Resolução nº 351-CD/UFMS, de 22 de fevereiro de 2023;
- Resolução n° 137, de 3 de dezembro de 2015.
- Resolução nº 439-CD/UFMS, de 13 de novembro de 2023.
- Resolução nº 525-CD/UFMS, de 5 de dezembro de 2024.
- Resolução nº 551-CD/UFMS, de 20 de março de 2025.

