Reversão de Aposentadoria

A Reversão de Aposentadoria é o retorno à atividade de servidor aposentado, prevista no art.25 da Lei nº 8.112/1990, que poderá ser voluntária ou quando invalidada os motivos da sua incapacidade, a seguir:

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.

A reversão voluntária (inciso II) está condicionada ao interesse da Administração, nos termos do caput do art. 25, ou seja, é discricionário a efetivação do retorno do servidor, e que não poderá requerer caso já tenha passado o prazo quinquenal da data da sua aposentadoria (após 5 anos, alínea “d”, inciso II, art. 25), nem se já tiver completado 70 anos deidade (art. 27 da Lei nº 8.112/1990).

A reversão por invalidez (inciso I) depende da avaliação da junta médica oficial, quando, neste caso, o servidor será convocado para nova perícia a fim de constatar a continuidade da sua condição, e, sendo insubsistentes os motivos da aposentadoria, será encaminhado para a reversão.

 

PROCEDIMENTO DA REVERSÃO VOLUNTÁRIA

O servidor aposentado deverá encaminhar Requerimento Único preenchido e assinado, ao e-mail seap.progep@ufms.br, discriminando seu interesse em retornar à atividade, observando o inciso II, do art. 25 da Lei nº 8.112/1990. O processo será autuado pela Secretaria de Aposentadoria e Pensão e será tramitado aos setores competentes para levantamento e verificação de disponibilidade de código de vaga, dotação orçamentária e outros requisitos. Caso a reversão não seja efetivada, o servidor aposentado terá seu requerimento indeferido e será notificado da decisão. Caso haja anuência e interesse da Administração, será notificado sobre a disponibilidade e deverá passar por avaliação de Junta Médica Oficial a fim de atestar sua aptidão ao retorno.

 

CONHEÇA O FLUXO DO PROCESSO DE REVERSÃO