Imposto de Renda
DESCRIÇÃO
Trata-se do desconto mensal em folha de pagamento conforme legislação estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia (Receita Federal do Brasil – RFB).
O desconto incide sobre a remuneração, havendo abatimento sobre contribuição à seguridade social, reposição ao erário, pensão alimentícia e quantidade de dependentes.
Considera-se remuneração é a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, inclusive incorporação de função, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:
- Adicional de 1/3 de férias;
- Adicional de insalubridade, periculosidade, penosidade, radiação ionizante ou raios-X;
- Adicional noturno;
- Adicional por serviço extraordinário (hora extra);
- Adicional por tempo de serviço (anuênio);
- Ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte;
- Assistência pré-escolar;
- Auxílio alimentação;
- Auxílio natalidade;
- Auxílio transporte;
- Cargos de Direção, Função de Coordenador de Curso ou Função Gratificada;
- Conversão de licença-prêmio em pecúnia (exclusivo para pensionista);
- Diárias;
- Gratificação natalina;
- Ressarcimento à saúde; e
- Salário-família.
Quando se é aposentado ou beneficiário de pensão e se possui mais de 65 anos, há uma dedução a mais, o que não significa isenção.
A isenção é cabível quando se é aposentado ou beneficiário de pensão e esteja acometido de moléstia prevista em Lei (§ 1º, do art. 186, da Lei nº. 8.112/1990), é necessário verificar os procedimentos junto à Secretaria de Qualidade de Vida no Trabalho (SeQV/Dias/Progep), pelo e-mail seqv.progep@ufms.br ou obtendo maiores esclarecimentos clicando aqui.
PROCEDIMENTOS
A dedução é realizada automaticamente quando o servidor aposentado ou beneficiário de pensão por falecimento completa 65 anos de idade.
Para a isenção, verificar procedimentos junto à Secretaria de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQV/Dias/Progep), pelo e-mail seqv.progep@ufms.br ou obtendo maiores esclarecimentos clicando aqui.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Segue abaixo tabela:
É possível fazer a simulação de desconto mensal e anual, diretamente do site da Receita Federal do Brasil: Clicando aqui.
Esclarecemos que, nos casos de desconto de pensão alimentícia, determinada judicialmente com base no valor líquido da remuneração, calcula-se a remuneração e os encargos legais sem a pensão, para então calcular o valor da pensão e recalcular o valor do imposto de renda.
Os aposentados ou beneficiários de pensão por óbito residentes no exterior são tributados na alíquota única de 25%, sendo devido prestar a comprovação de residência no exterior à esta Secretaria de Pagamento – Sepag/Dipag/Progep, anexando e encaminhando via e-mail à sepag.progep@ufms.br.
A isenção de imposto de renda retido na fonte ocorre a contar da data do laudo emitido pela Junta Médica Oficial – JMO. Os valores retroativos deverão ser verificados junto à Receita Federal do Brasil-RFB.
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (§ 1º, art. 186)
Instrução Normativa SRF/MF nº. 2/1993
Instrução Normativa SRF nº. 208/2002
Instrução Normativa RFB nº. 1.500/2014