Substituição de Função

DESCRIÇÃO

Para efeito de substituição, são considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular do
cargo/função os relacionados abaixo:

a) Férias regulares;

b) Ausências:
 Doação de sangue (1 dia);
 Alistamento eleitoral (2 dias);
 Casamento (8 dias);
 Falecimento (8 dias): falecimento de cônjuge/companheiro, pais/madrasta/padrasto,
filhos/enteados/menor sob guarda ou tutela e irmãos;
 Afastamento para estudo ou Missão no Exterior, até 90 (noventa) dias, inclusive para aperfeiçoamento;
 Participação em programa de treinamento regularmente instituído (Decreto nº 5.707/2006);
 Júri e outros serviços previstos em Lei;

c) Licenças:

 Licença à gestante e à adotante;
 Licença à paternidade;
 Licença para tratamento da própria saúde;
 Licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60(sessenta) dias;

d) Afastamento preventivo (até 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período);
e) Participar de comissão de sindicância (até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período) processo
administrativo disciplinar ou de inquérito (até 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período);
f) Vacância do titular da função.

 

DOCUMENTAÇÃO

Para designar o substituto, deve-se solicitar emissão de Portaria à Reitoria, via SEI. A designação tem validade a contar da publicação no Boletim Oficial da UFMS.

A comprovação da ausência do titular, visto que essa situação deverá constar também nos sistemas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep – ou seja, o trâmite de ausência do titular deve ser efetuado de maneira correta, a fim de viabilizar o pagamento.

 

PROCEDIMENTOS

A solicitação de registro de pagamento dos dias correspondentes à substituição deverá ser realizada pelo formulário “Solicitação de Substituição de Função”, via SEI, e enviada para PróReitoria de Gestão de Pessoas – Progep, após o término da substituição, contendo período e motivo da substituição, juntamente com o comprovante do afastamento do titular, exceto no caso de substituição por motivo de férias, e com devida assinatura do substituto.

É necessário autuar processo no SEI do tipo “Pessoal: Substituição de Função” e incluir o documento “Solicitação de Substituição de Função”. Preencher todos os campos e assinar. Não é preciso que haja assinatura do titular, somente do substituto. Recomendamos reutilizar o processo quando se tratar do mesmo solicitante e unidade

Encaminhar o processo à Secretaria de Pagamento – Sepag/Dipag/Progep.

  • ATENÇÃO:

Embora o aplicativo/site do Sougov tenha disponibilizado a opção de requerimento de substituição de função, o servidor deve autuar processo SEI, uma vez que o requerimento do Sougov ainda não gera efeito financeiro (pagamento da substituição no contracheque).

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Na hipótese de acumulação de função, o servidor fará jus ao valor da mais alta.

Caso a substituição seja de Cargo de Direção (CD), a Secretaria de Pagamento calculará a opção mais vantajosa: a remuneração acrescida de 60% da CD ou o valor integral da CD.

O substituto não designado via Portaria (substituto eventual) não faz jus ao recebimento financeiro da substituição.

Nos casos de licença do titular para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, o pagamento somente será realizado após a completa homologação da licença realizada pela Secretaria de Qualidade de Vida – SeQV da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep.

O período de substituição que ocorrer em dezembro incidirá gratificação natalina, que é paga na folha de pagamento de janeiro.

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 38 e 39)

Resolução CD nº. 587/2025

Nota Técnica SEI nº. 4869/2015-MP

Nota Técnica SEI nº 20487/2025/MGI

Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº. 257/2014

Ofício COGES/SRH/MP nº. 146/2005