Afastamento do País

É o afastamento ou deslocamento concedido, observado o estrito interesse da Administração, nas situações de relação direta com a atividade-fim das atribuições do cargo, e restrito ao período do evento, incluindo os deslocamentos.

A Secretaria de Registro de Pessoal (Serp/Dipag/Progep) é responsável pelo o cadastro dos Afastamentos do País e da entrega do Relatório de Afastamento .

DOCUMENTAÇÃO

  • FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO (Anexo I da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020). Os requerentes que receberem diárias e/ou passagens da UFMS para deslocamento entre as Unidades da UFMS e afastamento no País ficam dispensados de realizar solicitação de afastamento, uma vez que já foi registrado e aprovado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) da UFMS;
  • PLANO DE REDISTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS, no caso de docente com atividades didáticas no período do afastamento, é obrigatório o encaminhamento do Plano de Redistribuição de Atividades Didáticas ao seu Dirigente da Unidade, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo requerente e Dirigente da sua Unidade de lotação funcional (Anexo II da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020);
  • CARTA DE ACEITAÇÃO, CONVITE OU COMUNICADO DA ENTIDADE ORGANIZADORA, CÓPIA DAS PÁGINAS NA WEB DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, COM ESPECIFICAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, LOCAL E DATA;
  • INFORMAÇÃO DE QUE O AFASTAMENTO NÃO É CONCOMITANTE A PERÍODO DE FÉRIAS (Item 07, do anexo I, da da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020).

PROCEDIMENTOS

  • O servidor deverá autuar processo via SEI, “Pessoal: Autorização de Afastamento do País“, com base no disposto na Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020, e encaminhá-lo com antecedência ao Dirigente da Unidade para análise.
  • Após inclusão de todos os documentos, o processo de solicitação de afastamento do País deverá ser submetido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para análise, com posterior deliberação do Reitor e emissão de Portaria, para publicação no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O processo de afastamento do País somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:
I – negociação ou formalização de contratações e parcerias internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
II – prestação de serviços diplomáticos;
III – serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim da UFMS, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
IV – intercâmbio cultural, científico ou tecnológico ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

Não será concedido afastamento ao servidor:
I -em gozo de férias durante o período do afastamento;
II – com pendências na entrega de relatório de atividades desenvolvidas referente a afastamentos anteriores (art. 12 da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020);
III – contratado por tempo determinado, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para capacitação e/ou aperfeiçoamento, sendo permitido somente viagens a serviço.

AMPARO LEGAL (VIGENTE)

Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020

Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020 (art. 57)

Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 (diárias e passagens)

Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 (diárias e passagens)

Decreto nº 1.387 de 7 de fevereiro de 1995

Decreto nº 2.349 de 15 de outubro de 1997

Atualizado em 18/05/2023.