Afastamento para Servir ao Tribunal Regional Eleitoral, Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

Os servidores serão dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem para:

  • exercício da função de jurado (serviço público relevante).
  • pelo dobro dos dias de convocação por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Nos casos de convocação por serviços prestados à Justiça Eleitoral, a dispensa em dobro poderá ser usufruída a qualquer momento, autorizado pela chefia imediata e desde que a data do serviço prestado à Justiça Eleitoral tenha ocorrido após a data de admissão.

PROCEDIMENTOS

O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, devendo ser informado o tipo de afastamento “júri e outros serviços obrigatórios por lei”.

Para acessar o passo a passo, clique aqui.

É importante salientar que o requerimento deverá ser feito no dia seguinte ao dia do afastamento.

Para solicitar outro afastamento (quando as datas não são consecutivas) é necessário que o primeiro requerimento tenha sido deferido pela Serp/Dipag/Progep, para que se possa abrir um segundo requerimento: exemplo, o servidor solicitou licenças para 01/11 e 03/11. Para que ele requeira a do dia 03/11, é necessário que o requerimento do dia 01/11 tenha sido deferido no Sigepe.

AMPARO LEGAL

Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Atualizado em 17/05/2023