Vacância por Exoneração de Cargo Efetivo

Forma de vacância de cargo público efetivo, efetuado por meio de ato formal, a pedido ou de ofício.

PROCEDIMENTOS

A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, assinalando a opção “Vacância por Exoneração de Cargo Efetivo”.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado, ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que tenha solicitado vacância para Posse em outro cargo inacumulável.

O servidor que responde a processo administrativo disciplinar, somente poderá ser exonerado a pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

O servidor afastado por licença médica não pode ser exonerado.

Deve-se ainda observar o disposto na Lei nº 8.112/1990:

Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

E na Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

Art. 42 §3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
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Informações complementares da Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP:

AMPARO LEGAL

Art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

Atualizado em 23/05/2023.