DISPENSA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA AOS SERVIDORES DA CARREIRA DOCENTE – RES. CD 31/2015

Postado por: Carmem Borges Ortega

A Divisão de Pagamento esclarece, através da CI-Circular nº. 10/2015-DIPG/CAP/Progep, de 27/4/2015, código 640104, as providências que devem ser adotadas face à publicação, nesta data, da Resolução do Conselho Diretor nº. 31, de 23 de abril de 2015,  a partir de 1º de maio de 2015,.

Estarão os servidores da carreira docente dispensados da assinatura do controle de frequência.

Devem ter especial atenção ao conteúdo da CI-Circular os servidores que elaboram o RMO, bem como os servidores docentes detentores de funções CD, FG ou FCC e aqueles que fazem jus ao adicional noturno.

NOTICIA DIPG 2015-04-27 RMO freq docente

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