Horário Especial Para Servidor – Técnico-Administrativo
Postado por: Elizeu Justino dos Santos Junior
Horário especial para servidor estudante
Definição:
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.
Requisitos:
- Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida.
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Documentação necessária para instruir processo:
Confira a documentação necessária disposta no artigo 3º da Instrução Normativa nº 26 de 1º de março de 2021
Informações Gerais:
- A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
- A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
- A carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas (sendo o intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora);
- A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas;
- Que nas jornadas de seis horas ininterruptas deverá haver um intervalo de 15 minutos no meio da jornada.
- As jornadas devem iniciar após as 6h e encerrar antes das 22h.
- O servidor poderá cumprir o horário conforme solicitado a partir da data de publicação da Portaria que institui o horário especial.
Conclusão do processo:
- Ao final de cada semestre o servidor deverá apresentar o documento comprobatório de seu desempenho e de seu controle de frequência à chefia imediata que, após analisá-lo, encaminhará à Secap/Didep/Progep, via SEI! no mesmo processo, para arquivamento e conclusão.
Previsão legal
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- Art. 98 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Instrução Normativa nº 26 de 1º de março de 2021: Disponível em: https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=417071
Fluxo do processo:
| Passo | Setor | Procedimento |
| 1 | Servidor | Inicia um processo e preenche o requerimento via SEI!, através dos formulários padrão juntamente com a documentação necessária e encaminha para a Secap/Didep/Progep. |
| 2 | Secap/Didep/Progep | Confere a documentação e se estiver completa cria a minuta de portaria para publicação pelo Gab/Progep. |
| 3 | Gab/Progep | Após a publicação da portaria no BS, o processo é retornado à Secap/Didep/Progep. |
| 4 | Secap/Didep/Progep | Envia despacho para ciência do dirigente da unidade/chefia imediata do servidor a respeito da publicação da portaria de concessão de horário especial. |
| 5 | Secap/Didep/Progep | Alimenta todos os sistemas que se fazem necessários e conclui o processo. |
| 6 | Servidor | Após o término do semestre letivo, encaminha o comprovante de frequência e notas a sua chefia imediata no mesmo processo de concessão de Horário Especial. |
| 7 | Chefia imediata do servidor | Após dar ciência nos comprovantes apresentados pelo servidor, tramita-os à Secap/Didep/Progep. |
| 9 | Secap/Didep/Progep | Alimenta todos os sistemas que se fazem necessários e conclui o processo. |
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