Plano de Férias 2023

Postado por: Everton Amorim

 

Informamos que encontra-se liberado o Plano de Férias referente ao exercício de 2023 no Sistema de Gestão de Férias – Sigef (https://sigef.ufms.br), que é o canal exclusivo para marcação de férias dos servidores da UFMS.

Fique atento!! Os servidores que planejam usufruir férias em janeiro de 2023 devem solicitar até o final de novembro de 2022.

Não se esqueça de acompanhar no sistema a autorização de sua chefia e a homologação pela Secretaria de Pagamento.

Atenção: O prazo máximo para usufruto das férias do exercício de 2021 é até dia 31/12/2022.

 

ORIENTAÇÃO PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS

O Sigef possui todas as validações legais. Assim, situações incorretas serão impedidas pelo próprio sistema. Todavia, abaixo seguem algumas orientações (check-list):

Verificar se há férias de exercício anterior em aberto:

Se houver férias do exercício 2021 em aberto, registrar imediatamente, com usufruto da última parcela iniciando até 31/12/2022.

Verificar quantidade de dias de férias:

30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são 40 dias); e

45 dias, se docente.

Verificar quantidade de dias de cada parcela de férias, sendo que o parcelamento não pode exceder a três parcelas:

Parcelas de 10, 15, 20 ou 30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são duas parcelas, sendo uma em cada semestre, de 20 dias cada); e

Parcelas de 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 45 dias, se docente.

Verificar data das férias:

Para um exercício específico, as férias registradas para ter início até o último dia do ano subsequente (por exemplo, férias referentes a 2022 deve ter início entre 01/01/2022 e 31/12/2023).

 Verificar questões de ordem financeira:

O adicional de 1/3 de férias sempre é pago na primeira parcela de férias, de forma integral (para servidores que atuam com Raio-X, é pago 1/3 de férias em cada parcela, proporcional aos 20 dias);

O adiantamento do salário de férias é um pagamento antecipado do salário, devolvido integralmente em uma única parcela no mês subsequente ao retorno das férias;

O adiantamento da gratificação natalina pode ser solicitado uma única vez por exercício, e somente se as férias forem marcadas para os meses de janeiro a junho.

Orientamos que os servidores em licença médica não devem registrar suas férias, devendo aguardar o retorno da licença. Tal registro, se autorizado pela chefia, pode acarretar devolução de valores recebidos indevidamente e também a perda no direito de usufruir de tais férias.

Servidores afastados para pós-graduação podem registrar suas férias normalmente. Caso não o façam, esta Secretaria de Pagamento – SEPAG registrará as férias do exercício para início em 31º de dezembro, em uma única parcela.

O Sigef conta com um menu lateral (à esquerda) cujos itens “Ajuda” e “Treinamento” sanarão eventuais dúvidas.

 

Equipe da Secretaria de Pagamento – SEPAG/DIPAG/PROGEP

Pró Reitoria de Gestão de pessoas – UFMS