Promoção à Titular

Postado por: Macedo Pires

Conceito

É a Promoção da Classe de Professor Associado Nível 4 para a Classe de Professor Titular 1.

Requisitos

É concedida ao docente que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I – cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na denominação Professor Associado IV;
II – atingir a média mínima de 200 (duzentos) pontos, considerados os dois anos do Relatório de Desempenho Docente em que estiver sendo avaliado;
III – ter parecer favorável em relação à carga horária de aula mínima nos Relatórios de Desempenho Docente do biênio considerado para promoção; e
IV – ter o Memorial aprovado ou Tese Acadêmica Inédita aprovada por uma comissão especial (composta por quatro membros efetivos).

Procedimentos

 O Processo poderá ser instruído com no máximo 6 meses anteriores à data-base, o qual deverá constar:
1. Requerimento de Promoção à Titular;
2. Os dois últimos Relatórios de Desempenho Docente com as respectivas cargas horárias de aulas aprovadas;
3. o Memorial/Tese Acadêmica Inédita, em formato digital ou cinco cópias impressas;
4. Indicar dez membros para compor a Comissão Especial. O convite aos membros será feito pela Direção.
Conforme art. 40 da Resolução n° 41/2018,  a Comissão Especial será composta por quatro membros efetivos, e, por, pelo menos, três membros suplentes, que sejam professores Doutores titulares ou equivalentes.
Para efeito de comprovação, deverá ser apresentado o Currículo Lattes atualizado, os Relatórios de Desempenho Docente, previamente avaliados e aprovados, relativos ao período descrito no Memorial (deverá abranger, no mínimo, o período em que o docente atuou como Professor Associado) e demais documentos comprobatórios do Memorial descritivo (a critério da Comissão Especial poderão ser solicitados ao docente avaliado informações ou documentos, cuja remessa deverá ser feita ao presidente desta, em uma via, na forma impressa ou digital).
Além disso, sugerimos ler a Resolução citada, especificamente o Capítulo VIII na íntegra, que trata da Promoção à Denominação de Professor Titular.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
1) Em relação à constituição da Comissão Especial, todos os membros devem ser Titulares? Destes, quantos devem ser externos à UFMS? Qual formulário ou documento que devo usar, no SEI, para apresentar esta lista?

Resposta: ” Conforme Art. 40, da Resolução nº 41/2018, a Comissão Especial será composta por quatro membros efetivos, e, por, pelo menos, três membros suplentes, que sejam professores Doutores titulares ou equivalentes.

  • 1º Considera-se “equivalente” à denominação de Professor Titular o maior nível de classificação da Carreira Docente da instituição de ensino superior pública ou privada em que o professor tenha vínculo efetivo.
  • 2º A equivalência à denominação de Titular deverá ser comprovada.
  • 3º Dos membros efetivos da Comissão, no mínimo setenta e cinco por cento deverão ser professores externos à UFMS, vinculados a uma instituição pública ou privada, na mesma área de conhecimento do docente solicitante ou, excepcionalmente, na falta deste, em área afim.
  • 4º Os membros da Comissão Especial não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do docente avaliado e entre si.

Em relação ao questionamento sobre o formulário padrão para a apresentação dos membros da banca, informamos que não há nenhum padrão.”

2) Na composição da Comissão Especial, um membro pode ser aposentado?

Resposta: “Em resposta recente, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) respondeu ser possível docente aposentado participar da banca. Contudo, esta Secretaria sugere que, pelo menos, o presidente seja ativo, pois todo trâmite do processo ocorre via SEI.”

 

3) A partir de quando posso requerer a Promoção à Titular?

Resposta: Com no máximo 6 meses anteriores a sua data-base. Então se a sua data-base é out/2022, deverá requerer a promoção somente a partir de abr/2022. Além disso, não há problema em requerer a partir da data-base. Isto é, no caso exemplificado, não há problema em requerer após out/2022.

 

FLUXOGRAMA

Amparo Legal

Portaria nº 982, 03/10/2013, do Ministério da Educação, publicada no DOU nº 194, Seção 1, de 07/10/2013. (Estabelece Diretrizes Gerais para fins de promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Lei nº 12.772/2012 (Regulamenta a Carreira Docente)

Resolução CD nº 41/2018 (Normatiza Avaliação Docente)

Resolução n° 41.2018 – Anexos II, II, IV e V em WORD

 

Compartilhe:
Veja também