Recesso de fim do Ano 2022 – Orientações Gerais

Postado por: Everton Amorim

Senhores,

Considerando a proximidade do recesso de fim de ano e a necessidade de prestarmos orientações referentes à compensação da carga horária aos servidores da UFMS.

Conforme a Portaria n° 1.274-RTR/UFMS, de 4 de janeiro de 2022 e Portaria SGP/SEDGG/ME n° 8.676, de 30 de setembro de 2022, esclarecemos que:

O recesso de final de ano na UFMS compreenderáo período de 19 a 30 de dezembro de 2022, sendo que os dias 24 e 31 são pontos facultativos a partir das 13h e o dia 25 é feriado nacional.

Os serviços essenciais das Unidades da Administração Central – UAC e Unidades da Administração Setorial – UAS deverão ser preservados, de acordo com a deliberação do Dirigente de Unidade.

Em caso de necessidade de atendimento ao público ou de realização de serviços administrativos, técnicos e laboratoriais, deverá ocorrer o revezamento de equipe nas duas semanas (19 a 23 e 26 a 30 de dezembro de 2022).

A compensação das horas usufruídas no recesso ocorrerá das seguintes maneiras:

1 – Pelo aproveitamento de cursos realizados pelo servidor como compensação do recesso de fim de ano 2022, mediante apresentação de certificados, alinhados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP e  que tenham sido iniciados a partir de 1° de março de 2022 e concluídos até 28 de fevereiro de 2023;

2 – Em trabalho presencial, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, no período de 3 de outubro de 2022 à 31 de maio de 2023;

Observação: Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação do recesso deverá ocorrer na forma disposta no item “a”.

É responsabilidade de cada chefia o controle do recesso no Sistema de Registro Mensal de Ocorrência – RMO. Para verificar as orientações para abono no RMO clique aqui: Recesso Abono por curso no RMO

Para os casos de revezamento, o registro de ponto deverá ocorrer normalmente na semana em que o servidor estiver em trabalho.

Após o período destinado à compensação por meio de cursos ou horas trabalhadas, em caso de não compensação, haverá desconto proporcional na remuneração do servidor.

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos um excelente e abençoado Natal e um 2023 renovado de esperanças e energia para nossa missão institucional!

 

Ofício recesso de fim de ano

Recesso Abono por curso no RMO