Reconhecimento de Saberes e Competências – PCC-TAE UFMS

⚠️ Atenção: página atualizada com a ampliação das Perguntas Frequentes (seção 8), que passou a esclarecer o enquadramento de diversas atividades nos itens dos Anexos. Permanecem disponíveis o calendário de reuniões da CRSC (seção “A Comissão”) e o Banco de Memoriais (seção “Publicação dos memoriais”). Última atualização: 23/07/2026.

1. O que é o RSC-PCCTAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, resultante da sua atuação profissional na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada, desenvolvidas no âmbito da UFMS (art. 2º da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026).

Na prática, o RSC é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos para percepção do Incentivo à Qualificação (IQ): o servidor que não possui titulação acadêmica excedente à exigida para o seu cargo pode ter reconhecidas as experiências e competências desenvolvidas ao longo da trajetória profissional, passando a receber o percentual de IQ equivalente ao do nível imediatamente superior de escolaridade.

Para que serve

Exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação, como alternativa aos critérios de titulação (Lei nº 11.091/2005; Resolução nº 711-CD/UFMS/2026).

Quem avalia

A CRSC-PCCTAE/UFMS, comissão colegiada instituída pela autoridade máxima da Universidade, responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos.

Desde quando

Instituído no âmbito da UFMS pela Resolução nº 711-CD/UFMS, de 6 de julho de 2026, com fundamento no Decreto nº 13.048/2026.

2. Base legal

3. A Comissão (CRSC-PCCTAE/UFMS)

A CRSC-PCCTAE/UFMS foi constituída pela Portaria nº 1.141-RTR/UFMS, de 4 de julho de 2026 (Boletim Oficial de Serviços nº 8.833, de 6 de julho de 2026), nos termos do art. 9º e do art. 10 da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026. É a instância colegiada responsável pela apreciação dos memoriais e pela avaliação dos requerimentos de concessão do RSC no âmbito da UFMS. Constituída por Portaria do Reitor, tem mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período (art. 11), mediante indicação paritária:

  • do Conselho Universitário (Coun);
  • da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS-PCCTAE); e
  • da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

Composição atual (Portaria nº 1.141-RTR/UFMS/2026)

Membro Indicação
Gislene Walter da Silva — Presidente Conselho Universitário (Coun)
Adriane Lucelli Maier Conselho Universitário (Coun)
Denilson Almeida dos Santos Conselho Universitário (Coun)
Daline Moina Matsunaka Dutra Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Mariuciy Menezes de Arruda Gomes Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Silvano Dias Pereira Naves Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Edemir Pereira Flores Junior Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Jucilei Neves da Silva Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Ricardo Massao Takaoka Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)

A participação na Comissão constitui prestação de serviço público relevante e não será remunerada (art. 13 da Resolução). Os membros observam as hipóteses de impedimento e suspeição da Lei nº 9.784/1999 (art. 12). Compete à Progep prestação o apoio técnico e administrativo à CRSC e orientar os servidores quanto ao requerimento (art. 15). O funcionamento da Comissão é disciplinado pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 712-CD/UFMS/2026.

Calendário de reuniões ordinárias — 2026

Julho 22 (qua) · 27 (seg)
Agosto 07 (sex) · 12 (qua) · 19 (qua) · 27 (qui)
Setembro 02 (qua) · 09 (qua) · 16 (qua) · 30 (qua)
Outubro 07 (qua) · 15 (qui)
Novembro 04 (qua)
Dezembro 02 (qua)

Calendário aprovado pela Comissão, nos termos do art. 10 do Regimento Interno (Resolução nº 712-CD/UFMS/2026), com a ampliação prevista no art. 15 para o primeiro ciclo de concessões. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas na forma do Regimento. Datas sujeitas a alteração, com comunicação prévia aos membros.

4. Quem pode solicitar e níveis do RSC

Podem requerer o RSC-PCCTAE os servidores ativos ocupantes de cargos do PCCTAE na UFMS, observadas as seguintes condições:

  • Não estar em estágio probatório (art. 25). As atividades realizadas durante o estágio probatório, porém, podem ser pontuadas em concessão futura, desde que no exercício do cargo (art. 25, parágrafo único);
  • Interstício de 3 anos contado da data da última concessão de RSC, quando houver (art. 24);
  • As atividades devem ter sido realizadas no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada da UFMS (art. 2º);
  • Cada atividade, experiência ou documento só pode ser utilizado uma única vez, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico (art. 7º);
  • Não pontuam atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes (art. 8º).

Níveis, pontuação mínima e percentual do Incentivo à Qualificação

Nível Escolaridade do servidor Pontuação mínima Critérios específicos mínimos IQ correspondente
RSC-I Ensino fundamental incompleto 10 pontos 10% do vencimento básico
RSC-II Ensino fundamental completo 15 pontos 2 critérios 15% do vencimento básico
RSC-III Ensino médio ou técnico de nível médio 25 pontos 2 critérios 25% do vencimento básico
RSC-IV Graduação 30 pontos 3 critérios (ao menos 1 dos Requisitos II, IV, V ou VI) 30% do vencimento básico
RSC-V Pós-graduação lato sensu (especialização) 52 pontos 5 critérios (ao menos 1 dos Requisitos IV, V ou VI) 52% do vencimento básico
RSC-VI Mestrado 75 pontos 7 critérios (ao menos 1 do Requisito VI) 75% do vencimento básico

A pontuação reconhecida tem caráter cumulativo: o saldo não utilizado poderá ser aproveitado em futuras concessões de nível subsequente (art. 6º).

Requisitos e critérios de pontuação (Anexos I a VI da Resolução)

A pontuação é atribuída conforme seis requisitos (art. 3º, incisos I a VI), detalhados nos Anexos I a VI da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026. Clique para expandir:

Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos e representações
Critério Unidade de medida Pontos
Mandato como membro de conselhos superiores, conselhos de unidades e órgãos colegiados Por ano ou fração acima de 6 meses 3
Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões ou comitês Por designação 4,5
Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões ou comitês Por designação 3
Defensor dativo ou membro de equipe em sindicância, PAD ou tomada de contas especial Por designação 3
Organização, fiscalização e execução de exame de seleção, vestibular ou concursos Por designação 4,5
Elaboração, revisão e/ou correção de provas de seleção, vestibular ou concursos Por designação 3
Mandato em entidade sindical da categoria Por ano ou fração acima de 6 meses 1,5
Membro em programas/projetos de políticas públicas externas à IFE, com resultados institucionais relevantes Por designação 3
Representação legal da IFE junto a órgãos públicos ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação Por designação 7,5
Atuação técnica externa autorizada/reconhecida pela IFE em órgãos estatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais Por produto 4,5
Requisito II — Participação e atuação em projetos institucionais, gestão e apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada
Critério Unidade de medida Pontos
Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) Por projeto 7,5
Participação em atividades técnicas/especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e ações institucionais Por projeto 4,5
Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas/acadêmicas Por mandato 7,5
Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais Por projeto 3
Atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão Por designação 3
Produção ou reformulação de material acessível ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos) Por produto 3
Avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos Por evento 3
Atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação Por projeto 3
Programas de formação continuada / ações de desenvolvimento de competências não utilizadas para aceleração da promoção (mínimo 10h) Por capacitação 1
Atividade técnica especializada formalmente reconhecida pela IFE, com domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante Por ano ou fração acima de 6 meses 1
Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso (mínimo 10h), vinculada aos interesses da IFE Por evento 1
Requisito III — Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública
Critério Unidade de medida Pontos
Premiação de âmbito internacional Por prêmio 20
Premiação de âmbito nacional Por prêmio 15
Premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituída Por prêmio 7,5
Requisito IV — Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Critério Unidade de medida Pontos
Atuação qualificada na operação, implantação, suporte ou apoio a desenvolvimento/parametrização/aperfeiçoamento de sistemas estruturantes Por sistema 4,5
Elaboração de projeto básico ou termo de referência, ou membro de equipe de planejamento de contratação Por designação 3
Gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios, acordos ou instrumentos correlatos Por designação 4,5
Atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades Por ano ou fração acima de 6 meses 3
Apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de saúde humana, animal e ambiente, acessibilidade ou diversidade Por ano ou fração acima de 6 meses 3
Atuação qualificada em ambientes/processos com condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade regulatória (sem adicional de periculosidade/insalubridade pelas mesmas condições) Por ano ou fração acima de 6 meses 3
Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo Por designação 3
Responsável por setor ou unidade, formalmente designado, sem pagamento de remuneração pela designação Por ano ou fração acima de 6 meses 4,5
Requisito V — Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional
Critério Unidade de medida Pontos
Cargo de direção CD-02 ou equivalente Por ano ou fração acima de 6 meses 9 (titular) / 4,5 (substituto)
Cargo de direção CD-03 e CD-04 ou equivalente Por ano ou fração acima de 6 meses 7,5 (titular) / 3 (substituto)
Função gratificada FG-01 e FG-02 ou equivalente Por ano ou fração acima de 6 meses 4,5 (titular) / 1,5 (substituto)
Função gratificada a partir da FG-03 ou equivalente Por ano ou fração acima de 6 meses 3 (titular) / 1 (substituto)
Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico
Critério Unidade de medida Pontos
Carta patente relacionada aos interesses institucionais Por patente 30
Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção Por projeto 25
Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor Por produto 20
Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo, não utilizado para percepção do IQ Por curso 15
Participação relevante na implantação/desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional Por produto 15
Liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão/sistema oficial Por grupo 7,5
Membro em grupo de pesquisa registrado em órgão/sistema oficial Por projeto 3
Aprovação de projeto para captação de recursos para a IFE Por projeto 7,5
Publicação ou organização de livro com ISBN e conselho editorial Por produto 20
Autoria/coautoria de capítulo de livro ou artigo em revista especializada, jornal científico ou periódico Por publicação 7,5
Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos Por produto 4,5
Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado para difusão do conhecimento Por produto 4,5
Avaliação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou inovação Por projeto 4,5
Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador) Por evento 3
Atuação autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada Por curso 4,5
Coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional Por evento 3,5
Coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino Por evento 4,5
Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição/repercussão institucional comprovada Por produto 3
Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia Por mês 1

5. Como solicitar — passo a passo

Fluxo completo do processo

Fluxograma do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) na UFMS

Clique na imagem para ampliar em nova aba. O detalhamento de cada etapa está descrito abaixo.

O requerimento de concessão do RSC é formalizado pelo servidor por meio do Sistema RSC/UFMS (art. 16 da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026), disponível em rsc.ufms.br, instruído com: (i) formulário próprio disponibilizado pela Progep (modelo da Portaria MEC nº 608/2026); (ii) memorial descritivo; (iii) documentação comprobatória correspondente aos critérios invocados; e (iv) declaração de conformidade (art. 16, IV).

1
Acesse o Sistema RSC/UFMS:entre em rsc.ufms.br e autentique-se com o Passaporte UFMS (art. 3º da IN nº 73/2026).
2
Confira seus dados pessoais:o sistema preenche automaticamente seus dados; confira-os. Havendo inconsistência, contate a Progep para atualização cadastral antes de prosseguir (art. 3º, I, e § 1º).
3
Preencha as informações complementares:informe o nível de RSC pretendido e demais dados exigidos, conforme o formulário padrão do MEC (art. 3º, II).
4
Anexe o memorial (ASSINADO PELO GOV.BR) e autorize sua publicação:faça o upload do memorial descritivo (art. 4º da IN) e autorize sua publicação na página da Progep, observada a LGPD (art. 3º, III e IV).
5
Anexe a documentação comprobatória:inclua os documentos que comprovam os conhecimentos, competências e experiências correspondentes aos critérios pontuados (art. 3º, V).
6
Assine as declarações e submeta:assinale as declarações obrigatórias e submeta o requerimento. O sistema gera automaticamente o número de protocolo (art. 3º, VI, VII e § 2º). O requerimento só é enviado com todos os documentos anexados e as declarações assinadas (art. 3º, § 3º).
7
Acompanhe a tramitação:acompanhe todas as etapas pelo próprio sistema e receba notificações automáticas no e-mail institucional (art. 3º, § 4º). A Progep faz a análise técnica preliminar (art. 5º e 6º) e, se validada, o memorial é publicado e o processo é distribuído a um relator da CRSC para análise de mérito (art. 6º, § 3º).
💡 Recurso: das decisões da CRSC cabe recurso ao Conselho Universitário da UFMS, no prazo de 30 dias contado da ciência da decisão. O recurso é submetido à manifestação do CGPIA antes de ser encaminhado ao Conselho Universitário (art. 21 da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026) e é apresentado por meio do SEI (art. 12 da Instrução Normativa nº 73/2026).

6. Prazos e efeitos financeiros

Etapa Prazo Fundamento
Análise do requerimento pela CRSC Até 120 dias, contados do protocolo do requerimento instruído ou da complementação Art. 18 da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026
Recurso ao Conselho Universitário (via CGPIA) 30 dias, contados da ciência da decisão Art. 21 da Resolução
Interstício para novo requerimento 3 anos, contados da última concessão Art. 24 da Resolução
Efeitos financeiros A partir da data do deferimento do pedido Art. 23 da Resolução
Efeitos financeiros em caso de atraso Ultrapassado o prazo do art. 18, retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo Art. 23, parágrafo único, da Resolução

7. Publicação dos memoriais

Por exigência do art. 19 da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026, o memorial (assinado) será publicado na página da UFMS antes da decisão da CRSC, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

📌 Novidade: o Banco de Memoriais RSC-PCCTAE já começou a ser preenchido, com a publicação dos primeiros memoriais em análise. Novos memoriais serão disponibilizados à medida que os requerimentos forem protocolados e validados.

Banco de Memoriais RSC-PCCTAE

Modelo de Memorial RSC

8. Perguntas frequentes

As perguntas estão agrupadas por tema. Clique para expandir cada resposta.

8.1. Natureza e finalidade do RSC

O RSC muda o meu nível de capacitação ou o meu padrão de vencimento?

Não. O RSC-PCCTAE é utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação, como modalidade alternativa aos critérios de titulação (Lei nº 11.091/2005; Resolução nº 711-CD/UFMS/2026). Ele não altera nível de capacitação, padrão de vencimento nem a progressão por mérito.

Posso “pular” mais de um nível de IQ com o RSC?

Não. O RSC permite ao servidor perceber o IQ equivalente ao nível de escolaridade imediatamente superior ao que possui. Por exemplo: quem tem especialização (lato sensu) pode pleitear o RSC-V e passar a receber IQ de 52% (equivalente ao mestrado); para o RSC-VI (IQ de 75%, equivalente ao doutorado), é obrigatório possuir mestrado.

8.2. Quem pode requerer

Estou em estágio probatório. Posso requerer?

Não. É vedada a concessão ao servidor em estágio probatório (art. 25). Contudo, as atividades realizadas nesse período poderão ser pontuadas em concessão futura, desde que desenvolvidas no exercício do cargo (art. 25, parágrafo único).

Trabalhei em outra Instituição Federal de Ensino. As atividades de lá contam?

Sim, desde que as atividades tenham sido exercidas no exercício do cargo atualmente ocupado e possam ser devidamente comprovadas. Assim, o servidor redistribuído de outra Instituição Federal de Ensino poderá apresentar documentos referentes às atividades desenvolvidas na instituição de origem, que serão analisados conforme os critérios estabelecidos na legislação e na Resolução nº 711-CD/UFMS/2026.

Servidor cedido pode requerer o RSC?

Sim, pode requerer normalmente pelo sistema rsc.ufms.br.

Mudei de cargo na UFMS. Posso utilizar as atividades e experiências do cargo anterior?

Não. A documentação deve se referir exclusivamente às atividades e experiências desenvolvidas durante o exercício do cargo atual.

8.3. Pontuação — regras gerais

Posso usar a mesma atividade em mais de um critério?

Não. Cada atividade, experiência ou documento comprobatório só pode ser utilizado uma única vez, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico (art. 7º da Resolução).

Cursos que usei para Progressão por Capacitação pontuam no RSC?

Capacitações já utilizadas para aceleração da promoção na carreira não pontuam no critério correspondente do Requisito II (Anexo II, item 9). Da mesma forma, título de educação formal já utilizado para percepção do IQ não pontua no Requisito VI (Anexo VI, item 4).

Cursos de capacitação utilizados para compensação de horas podem ser pontuados no RSC?

Sim. A utilização de cursos de capacitação para compensação de horas não impede sua utilização para pontuação no RSC.

Atenção — não confundir com a situação da pergunta anterior: o que não pontua é a capacitação já utilizada para aceleração da promoção na carreira (Progressão por Capacitação), nos termos do Requisito II (Anexo II, item 9). O uso do curso para mera compensação de horas não caracteriza esse aproveitamento e, portanto, não impede a pontuação.

Certificado/qualificação utilizado para o IQ, que não está mais vigente, pode ser aproveitado para o RSC?

Não. Como a qualificação já produziu efeitos financeiros para a concessão do Incentivo à Qualificação (IQ), trata-se de ato consumado. Contudo, ainda aguardamos regulamentação mais detalhada sobre o tema.

Diplomas e certificados obtidos antes do ingresso no cargo podem ser pontuados no RSC?

Não. Para fins de RSC, não podem ser utilizados diplomas obtidos antes do ingresso no cargo atualmente ocupado.

O serviço eleitoral na época das eleições pontua em algum item?

Não. O serviço eleitoral não está previsto entre os critérios de pontuação do RSC.

Existe limite de concessões?

Sim. O RSC observa os limites de concessão e a disponibilidade orçamentária previstos na Lei nº 11.091/2005, cujo descumprimento é inclusive causa de indeferimento (art. 20, parágrafo único, IX, da Resolução).

Republicação, revogação ou recondução em portarias e resoluções contam novamente na pontuação?

Não. Cada atividade, experiência ou documento comprobatório só pode ser utilizado uma única vez para fins de pontuação, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico (art. 7º da Resolução). Assim, a republicação, a revogação ou a recondução referentes ao mesmo ato não geram nova pontuação.

8.4. Enquadramento de atividades — “em qual item se encaixa?”

Atuação na aplicação de vestibular/concurso da UFMS pela Fapec vale? Em qual item?

Sim, no Requisito I, item I.5 (organização, fiscalização e execução de exame de seleção, vestibular ou concursos), desde que a participação seja devidamente comprovada.

Exercício ou substituição de CD/FG: conta o tempo de designação ou os dias corridos no exercício?

Conta o período de efetivo exercício da substituição (Requisito V). Recomenda-se emitir a declaração no site documentos.ufms.br, pois o documento já apresenta a soma dos períodos de exercício das funções.

É possível somar todos os períodos de exercício de FG e CD, ainda que ocorridos em setores distintos?

Sim. Recomenda-se emitir a declaração no site documentos.ufms.br, pois o documento já apresenta a soma dos períodos de exercício das funções.

Comissão de estágio probatório e de Avaliação de Desempenho entram no item I.3?

Sim. Enquadram-se no Requisito I, item I.3 (participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões ou comitês).

Onde enquadrar a atividade de avaliador voluntário no Integra?

No Requisito II, item II.7 (avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos).

A participação na organização de eventos institucionais se enquadra em qual item?

A participação como membro de comissão organizadora enquadra-se no item I.3, desde que a comissão tenha sido formalmente instituída ou reconhecida pela Instituição. Já o item VI.16 é destinado especificamente à coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional.

O título honorífico de “Técnico-Administrativo em Educação Emérito” pontua?

Sim, no Requisito III, item III.3 (premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituída).

Brigadista entra em qual item?

No Requisito IV, item IV.6 (atuação qualificada em ambientes ou processos com condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade regulatória).

Secretariei uma comissão. Em qual item pontuo?

Depende da natureza da comissão: como secretário(a) de processo administrativo disciplinar (PAD), no item I.4; como secretário(a) de colegiado de curso de graduação ou de pós-graduação, ou de conselho de unidade, no item IV.8; e como secretário(a) de comissões diversas, no item I.3.

Fui designado(a) para atuar em sistemas como SCDP, PAC-REQUI ou ETP-Digital (Faseint). Em qual item pontuo?

No item IV.7.

Conformista de Registros de Gestão pontua em qual critério?

No item IV.8.

Participei de banca de mestrado ou de doutorado. Pontuo?

Sim, no item II.7.

Participei de banca de heteroidentificação. Em qual item pontuo?

No item I.3.

Participei de comissões de conselhos profissionais de classe. Pontuo?

Sim, no item I.3.

Fui fiscal ou gestor(a) substituto(a) de contrato. Consigo pontuar no item IV.3?

A designação, isoladamente, não comprova a atuação, uma vez que o(a) substituto(a) atua apenas nas ausências e nos impedimentos do(a) titular. Nesses casos, é necessário comprovar a efetiva atuação no período.

Fui cogestor(a) de um contrato. Pontuo?

Sim. A cogestão pontua, pois se trata de função criada para auxiliar o(a) gestor(a) no monitoramento de contratos de grande vulto.

Certificador(a) do Enem pontua?

Sim, no item I.5.

Ajudei a formular o Plano de Biossegurança da minha unidade. Em qual item isso se encaixa?

No item II.6.

Secretário(a) de Programa de Pós-Graduação pontua por programa?

Sim. O entendimento é que a atuação é contada por programa (item IV.8), desde que devidamente comprovada.

Ressalva: a partir de março de 2026, a função passou a ser remunerada com FG-2. Como o item IV.8 exige que a designação não gere pagamento de remuneração, o período posterior a essa data não pontua nesse item, devendo observar o Requisito V (exercício de função gratificada).

Professor(a) colaborador(a), voluntário(a) e substituto(a) pontuam?

As atuações como colaborador(a) e como voluntário(a) pontuam no item IV.7 (atividade de ensino). A atuação como substituto(a) não pontua, pois há remuneração pela atividade.

Tutor(a) EAD na UFMS pontua em qual item?

No item II.5.

8.5. Documentação comprobatória

Como comprovar livros publicados? Só a ficha catalográfica basta ou preciso enviar o livro inteiro?

Não é necessário anexar o livro inteiro. A ficha catalográfica é suficiente, desde que permita identificar a autoria, o título, a editora, o ano de publicação e o ISBN.

Tenho uma declaração da chefia de que participei de uma ação. Preciso anexar também portaria e relatório, ou só a declaração vale?

Não. A declaração é suficiente, desde que identifique claramente a ação, o período, a atividade desempenhada e a participação do servidor. Não é necessário anexar documentos repetidos para comprovar a mesma atividade.

Como comprovo a atuação em projetos (itens II.1 e II.2)?

Por meio de certificado emitido no Sicert ou de comprovação emitida no Sigproj. Não são aceitos editais de concessão de bolsa.

8.6. Procedimento, prazos, publicação e recursos

Como ficam os efeitos financeiros?

Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido (art. 23). Exceção: ultrapassado o prazo de 120 dias de análise, os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo (art. 23, parágrafo único).

Meu memorial será publicado? E os meus dados pessoais?

Sim, a publicação do memorial na página da UFMS antes da decisão é exigência do art. 19 da Resolução. A publicação observará a LGPD. Os memoriais em análise ficam disponíveis no Banco de Memoriais RSC-PCCTAE.

Meu processo foi indeferido. O que devo fazer?

O servidor pode interpor recurso ao Conselho Universitário da UFMS no prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão (art. 21 da Resolução). O indeferimento não impede novo requerimento futuro, observadas as regras aplicáveis.

9. Notícias e comunicados

  • 23/07/2026 — Ampliada a seção de Perguntas Frequentes, com quinze novos esclarecimentos sobre enquadramento de atividades, comprovação de projetos e utilização única de documentos.
  • 20/07/2026 — Atualizado o Banco de Memoriais RSC-PCCTAE, com a inclusão de novos memoriais publicados antes da decisão da Comissão, nos termos do art. 19 da Resolução nº 711-CD/UFMS/2026.
  • 20/07/2026 — Divulgado o calendário de reuniões ordinárias da CRSC para 2026, com quatorze sessões entre julho e dezembro (disponível na seção A Comissão).
  • 16/07/2026 — Publicado o fluxograma do processo de RSC-PCCTAE, com a visão completa das etapas de solicitação, análise e concessão (disponível na seção Como solicitar).
  • 15/07/2026 — Iniciado o preenchimento do Banco de Memoriais RSC-PCCTAE, com a publicação dos primeiros memoriais em análise, e ampliada a seção de Perguntas Frequentes.
  • 12/07/2026 — Publicada a Instrução Normativa nº 73-GAB/PROGEP/UFMS, que estabelece os procedimentos de solicitação, análise e concessão do RSC.
  • 10/07/2026 — Disponibilizado o Sistema RSC/UFMS (rsc.ufms.br) para formalização dos requerimentos, e publicada a Resolução nº 712-CD/UFMS, que aprova o Regimento Interno da CRSC.
  • 09/07/2026 — Republicada a Resolução nº 711-CD/UFMS (correção de incorreção do original), ajustando o requerimento ao Sistema RSC/UFMS (art. 16) e o recurso ao Conselho Universitário, via CGPIA (art. 21).
  • 08/07/2026 — Publicada a Portaria MEC nº 608/2026, que estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento do RSC-PCCTAE (DOU, Seção 1, p. 88).
  • 06/07/2026 — Publicada a Resolução nº 711-CD/UFMS, que institui o RSC no âmbito da UFMS.
  • 06/07/2026 — Publicada a Portaria nº 1.141-RTR/UFMS, que constitui a CRSC-PCCTAE/UFMS.
  • 03/07/2026 — Publicado o Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta o RSC-PCCTAE em âmbito nacional.

Dúvidas

CRSC-PCCTAE UFMS
E-mail: crsc-pcctae.progep@ufms.br

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