Tabelas MP431 Téc. Adm
Atenção
Reajuste dos Servidores Públicos IFES
O reajuste foi concedido por intermédio da Medida Provisória nº 431 em 14 de maio de 2008, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União da mesma data.
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
DESTAQUES
MEDIDA PROVISORIA – 431, de 14/05/08 CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE
- Publica nova tabela e estrutura de vencimento básico do PCCTAE conforme tabela Anexo I-C da MP 431, para maio de 2008, julho de 2009 e julho de 2010.
- Para os servidores da Classe E poderá ser considerado como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, disciplinas isoladas concluídas com aproveitamento, na condição de aluno regular, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC,
- A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
- Os critérios básicos para a liberação para afastamento para cursar pós-graduação serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
- O interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, passa a ser de dezoito meses de efetivo exercício.
- Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
- Os servidores Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual – VPI instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho 2003, equivalente a R$ 59,87.
- Altera os percentuais de incentivo a qualificação para doutorado, mestrado e especialização.
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
|
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
RELAÇÃO DIRETA MP 431 |
RELAÇÃO INDIRETA MP 431 |
A |
Ensino fundamental completo |
10% |
– |
10% |
– |
Ensino médio completo |
15% |
– |
15% |
– |
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau |
20% |
10% |
15% |
10% |
|
B |
Ensino Fundamental completo |
5% |
– |
5% |
– |
Ensino médio completo |
10% |
– |
10% |
– |
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
15% |
10% |
15% |
10% |
|
Curso de graduação completo |
20% |
15% |
20% |
15% |
|
C |
Ensino Fundamental completo |
5% |
– |
5% |
– |
Ensino médio completo |
8% |
– |
8% |
– |
|
Ensino médio com curso técnico completo |
10% |
5% |
10% |
5% |
|
Curso de graduação completo |
15% |
10% |
15% |
10% |
|
|
Especialização, superior ou igual a 360h |
20% |
15% |
27%
|
20%
|
D |
Ensino médio completo |
8% |
– |
8% |
|
Curso de graduação completo |
10% |
5% |
10% |
5% |
|
Especialização, superior ou igual a 360h |
15% |
10% |
27%
|
20%
|
|
Mestrado ou título de educação formal de maior grau |
20% |
15% |
52%
|
35%
|
|
E |
Especialização, superior ou igual a 360h |
10% |
5% |
27%
|
20%
|
Mestrado |
15% |
10% |
52%
|
35%
|
|
Doutorado |
20% |
15% |
75%
|
50%
|
Tabela de Reajuste Comparativa em PDF
Tabelas da MP 431 em PDF
DOU Edição Extra 14/05/2008 em PDF