Pensão Alimentícia

Postado por: Administrador

Pensão Alimentícia

Requisitos para concessão

Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.

Procedimentos

Após recebimento da determinação judicial a implantação do desconto é efetuada na folha de pagamento do servidor, através do SIAPENET/SIAPE, sendo enviado e-mail ao servidor, caso este esteja cadastrado nos dados funcionais do servidor.

Documentação

Apresentação, na DIPG/CAP/Progep, devidamente protocolado dos seguintes documentos: Ofício do Juiz da Vara de Família, determinando o cumprimento da sentença judicial, cópia dos dados pessoais do beneficiário, incluindo número do CPF, RG, número da conta bancária, constando nome do Banco (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e o número da agência, bem como o comprovante de residência.

Informações Gerais

1.    Os beneficiários da Pensão Alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outras afins. (Art. 1º da Lei 5.478/68)
2.    A fórmula de cálculo da Pensão Alimentícia é determinada na sentença judicial. (Art. 1º, § 1º da Lei 5.478/68)
3.    Quando a sentença judicial não determinar o desconto automático em folha de pagamento, o servidor deverá, mensalmente, apresentar ao Gerência de Recursos  Humanos, cópia do respectivo depósito bancário para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). (Art. 45 da Lei 8.112/90)

Amparo Legal

1.    Arts. 396 a 495 do Código Civil Brasileiro.
2.    Lei n.º 5.478, de 25/07/68 (D.O.U. 26/07/68).
3.    Arts. 45 e 48 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
4.    Art. 1º da Lei n.º 8.971/94, de 29/12/94 (D.O.U. 30/12/94 ).
5.    Instrução Normativa 46/85 (D.O.U. 30/05/85).
6.    Instrução Normativa 25/96, MF/SRF, de 29/04/96 (D.O.U. 02/05/96).

 

[ Fonte: DIPG ]
Compartilhe:
Veja também