Plano de Férias 2023
Informamos que encontra-se liberado o Plano de Férias referente ao exercício de 2023 no Sistema de Gestão de Férias – Sigef (https://sigef.ufms.br), que é o canal exclusivo para marcação de férias dos servidores da UFMS.
Fique atento!! Os servidores que planejam usufruir férias em janeiro de 2023 devem solicitar até o final de novembro de 2022.
Não se esqueça de acompanhar no sistema a autorização de sua chefia e a homologação pela Secretaria de Pagamento.
Atenção: O prazo máximo para usufruto das férias do exercício de 2021 é até dia 31/12/2022.
ORIENTAÇÃO PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS
O Sigef possui todas as validações legais. Assim, situações incorretas serão impedidas pelo próprio sistema. Todavia, abaixo seguem algumas orientações (check-list):
Verificar se há férias de exercício anterior em aberto:
Se houver férias do exercício 2021 em aberto, registrar imediatamente, com usufruto da última parcela iniciando até 31/12/2022.
Verificar quantidade de dias de férias:
30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são 40 dias); e
45 dias, se docente.
Verificar quantidade de dias de cada parcela de férias, sendo que o parcelamento não pode exceder a três parcelas:
Parcelas de 10, 15, 20 ou 30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são duas parcelas, sendo uma em cada semestre, de 20 dias cada); e
Parcelas de 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 45 dias, se docente.
Verificar data das férias:
Para um exercício específico, as férias registradas para ter início até o último dia do ano subsequente (por exemplo, férias referentes a 2022 deve ter início entre 01/01/2022 e 31/12/2023).
Verificar questões de ordem financeira:
O adicional de 1/3 de férias sempre é pago na primeira parcela de férias, de forma integral (para servidores que atuam com Raio-X, é pago 1/3 de férias em cada parcela, proporcional aos 20 dias);
O adiantamento do salário de férias é um pagamento antecipado do salário, devolvido integralmente em uma única parcela no mês subsequente ao retorno das férias;
O adiantamento da gratificação natalina pode ser solicitado uma única vez por exercício, e somente se as férias forem marcadas para os meses de janeiro a junho.
Orientamos que os servidores em licença médica não devem registrar suas férias, devendo aguardar o retorno da licença. Tal registro, se autorizado pela chefia, pode acarretar devolução de valores recebidos indevidamente e também a perda no direito de usufruir de tais férias.
Servidores afastados para pós-graduação podem registrar suas férias normalmente. Caso não o façam, esta Secretaria de Pagamento – SEPAG registrará as férias do exercício para início em 31º de dezembro, em uma única parcela.
O Sigef conta com um menu lateral (à esquerda) cujos itens “Ajuda” e “Treinamento” sanarão eventuais dúvidas.
Equipe da Secretaria de Pagamento – SEPAG/DIPAG/PROGEP
Pró Reitoria de Gestão de pessoas – UFMS