Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)

A vacância do cargo público poderá ocorrer, também, por posse em outro cargo inacumulável (PCI).

É importante ressaltar que, para não ocorrer a interrupção do tempo de serviço, a data da vacância deverá ser idêntica à data da posse no novo cargo pelo servidor.

PROCEDIMENTOS

A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, assinalando a opção “Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)”.

DOCUMENTAÇÃO

Além do Requerimento de Vacância por PCI, deverá ser anexado ao Requerimento Único Online, em campo específico, a Portaria de nomeação para o novo cargo público (a publicação no Diário Oficial).

 

Informações complementares da Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP:

Deve-se ainda observar o disposto na Lei nº 8.112/1990:

Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

E na Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

Art. 42 §3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
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.AMPARO LEGAL

Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

Atualizado em 23/05/2023.