Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)

Postado por: Administrador

DIRM – POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL(PCI)

CONCEITO

A posse em outro cargo inacumulável em decorrência do servidor ter sido aprovado em concurso público na esfera federal e ser empossado em outro cargo inacumulável.
PROCEDIMENTOS

O servidor pede a vacância do cargo em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, por meio de Requerimento Único, devendo anexar uma cópia da Portaria de nomeação no novo cargo.

O servidor deve preencher a declaração de verificação da existência ou não de débito com esta IFE e com o erário, bem como declaração variação patrimonial.

O servidor deve comprovar, por meio de documento expedido pelo novo órgão, a data que será realizada a posse e depois apresentar termo de posse no novo órgão, que deve ser anexado ao processo de PCI.
A Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/CAP/Progep) expede CI de verificação de pendências do servidor, encaminhando para as Divisões da GRH e outras unidades da UFMS, bem como, para as consignatárias, solicitando a resposta no prazo de 05 dias úteis.
Após expirar o prazo para devolução da CI de verificação de pendências, o Processo é encaminhado à Reitoria, via Progep, para emissão e assinatura da portaria de exoneração.
Depois de publicada a Portaria no Diário Oficial da União, é encaminhado a Divisão de Pagamento (DIPG/CAP/Progep), para os acertos financeiros.

Finalmente, é feito o registro de desligamento em sistemas específicos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O servidor ao solicitar o PCI, deverá faze-lo um dia antes da posse no novo órgão.
Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório no novo órgão, somente poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, se o for estável.
AMPARO LEGAL
Art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90.

[ Fonte: DIRM ]
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