Progressão Funcional Para a Classe de Professor Associado (Carreira Docente)
PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO (CARREIRA DOCENTE)
CONCEITO
É a Progressão Funcional da Classe de Professor Adjunto Nível 4 para a Classe de Professor Associado Nível 1. É concedida ao docente que preencha os seguintes requisitos: estar há dois anos no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.
PROCEDIMENTOS
Os docentes que atendam aos requisitos para obtenção da progressão devem apresentar aos respectivos Chefes de Departamento, relatório individual de atividades nos últimos dois anos como Professor Adjunto, Nível 4 (relatórios do SIAI/UFMS), Currículo Lattes dos dois últimos anos letivos, e Requerimento Único datado e assinado. Os Chefes de Departamento devem instruir processo para Progressão Funcional, com os relatórios individuais, remetendo-o à Banca Examinadora, devendo o mesmo estar aprovado por Resolução do Conselho, da qual conste nominalmente os docentes que solicitaram a progressão.
A Banca Examinadora analisa o processo e emite parecer, encaminhando à Reitoria para a homologação do mesmo pelo Magnífico Reitor.
A DIDA/CDR/Progep de posse do processo contendo o parecer homologado pelo Magnífico Reitor, providencia a Instrução de Serviço/Progep e a encaminha para publicação no BS/UFMS.
Após a publicação da IS/Progep no BS/UFMS, a mesma Divisão efetua os lançamentos no Sistema SIAPE, efetua a atualização funcional do servidor docente no Sistema de Gestão de Pessoas SGP/Progep e encaminha fotocópia da IS/GRH à DIPG/CAP/Progep para efetuar pagamentos. com efeito retroativo, se houver direito a meses anteriores.
Finalizando, a DIDA/CDR/Progep encaminha a fotocópia da IS/Progep devidamente publicada, com a anotação do número do BS/UFMS e respectiva data, para a DIRM/CAP/Progep para que seja arquivada na pasta funcional do(a) servidor(a).
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
Com a expedição do ato de concessão da progressão funcional ao servidor docente a DIDA/CDR/Progep fixará a nova data base para efeito de cálculo do novo interstício, fazendo-a publicar no BS/UFMS.
AMPARO LEGAL
Portaria nº 7, de 29/06/2006, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 30/06/2006.
Resolução nº 44/2006-COUN, de 04/08/2006.
Lei nº 11344, de 08/09/2006, publicada no DOU de 08/09/2006.
[ Fonte: DIDA ]
