Progressão Funcional por Titulação (Carreira Docente)

Postado por: Administrador

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO (CARREIRA  DOCENTE)

CONCEITO

A Progressão Funcional por Titulação é a progressão com mudança da Classe. Esta progressão acontece independentemente de interstício, para o nível inicial da Classe de Professor Assistente, mediante a apresentação do título de Mestre e para o nível inicial da Classe de Professor Adjunto, mediante a apresentação do título de Doutor.

PROCEDIMENTOS

O docente interessado deve apresentar à DIDA/CDR/Progep, fotocópia do comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor, devidamente autenticado, ou contendo o carimbo Confere com o Original, acompanhada do Requerimento Único preenchido com os dados funcionais do docente e assinalado na quadrícula correspondente.
Com a referida documentação é formalizado um processo pela SECO/GSG (Protocolo Central). O processo é instruído pela DIDA/CDR/Progep com o histórico funcional do requerente, e encaminhado à CPG/PROPP, para análise e emissão de Parecer referente ao título apresentado. Essa Coordenadoria por sua vez, encaminha o processo já instruído, para a CPPD/COC. Essa Comissão analisa os autos e emite o Parecer final, encaminhando à Reitoria para a homologação do Parecer pelo Magnífico Reitor.
A DIDA/CDR/Progep de posse do processo, providencia a Instrução de Serviço/Progep e a encaminha para publicação no BS/UFMS.
Após a publicação da IS/Progep no BS/UFMS, a mesma Divisão efetua os lançamentos no Sistema SIAPE, efetua a atualização funcional do servidor docente no Sistema de Gestão de Pessoas SGP/Progep e encaminha fotocópia da IS/Progep à DIPG/CAP/Progep para efetuar pagamentos com efeito retroativo, se houver direito a meses anteriores.
Finalizando, a DIDA/CDR/Progep anexa no processo, a fotocópia da IS/Progep devidamente publicada, com a anotação do número do BS/UFMS e respectiva data, e o encaminha para a DIRM/CAP/Progep para que seja arquivado na pasta funcional do(a) servidor(a).

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

A partir da data do Requerimento Único é estipulada a nova data base para efeito de futuras progressões funcionais por mudança de nível dentro da mesma classe, e para o pagamento do retroativo.

AMPARO LEGAL

Alínea a, do parágrafo 1º, da Lei nº 8.243, de 14/10/1991;
Inciso I, do artigo 3º, da Resolução CD nº 28, de 23/04/2007.

 

[ Fonte: DIDA ]
Compartilhe:
Veja também