Progressão por Capacitação
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
Progressão concedida ao servidor que realizar Cursos de Capacitação que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional do servidor e a carga horária mínima exigida no Anexo III da Lei 11.091.
1 – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
Ter realizado cursos de capacitação oferecidos ou autorizados pela Divisão de Desenvolvimento e Avaliação da Progep, observadas as cargas horárias definidas no Anexo III da Lei no 11.091, de 2005.
2 PROCEDIMENTOS
O servidor deverá preencher o formulário único solicitando a Progressão por Capacitação (Tec. Adm.,) e entregar na DIDA/CDR/Progep
3 DOCUMENTAÇÃO
Certificado ou diploma de curso de capacitação.
4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 Para a concessão da Progressão por Capacitação, somente serão utilizados os certificados obtidos durante o tempo de serviço do servidor na instituição. Não poderão ser somadas cargas horárias de cursos.
2 Na concessão de Progressão por Capacitação, os certificados obtidos em eventos tais como seminários, jornadas, simpósios, congressos, entre outros, poderão ser considerados desde que suas cargas horárias satisfaçam a exigência do Anexo III da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e atendam ao estabelecido no parágrafo 4º do Art. 10 da mesma Lei, que trata da vedação da soma de cargas horárias destes eventos.
3 Para efeito de concessão da progressão por capacitação aos servidores, deverá ser respeitado o interstício de dezoito meses contados a partir da última progressão ou do ingresso do servidor na instituição;
5 – AMPARO LEGAL
1 Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2 Ofício Circular nº 006/2005/MEC/SE/SAA/CGGP, de 30 de março de 2005
3 Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006.
4 Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006.
5 Resolução 021-CD, de 15 de março de 2007.
