Progressão por Capacitação

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PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

Progressão concedida ao servidor que realizar Cursos de Capacitação que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional do servidor e a carga horária mínima exigida no Anexo III da Lei 11.091.

1 – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

Ter realizado cursos de capacitação oferecidos ou autorizados pela Divisão de Desenvolvimento e Avaliação da Progep, observadas as cargas horárias definidas no Anexo III da Lei no 11.091, de 2005.

2 PROCEDIMENTOS

O servidor deverá preencher o formulário único solicitando a Progressão por Capacitação (Tec. Adm.,) e entregar na DIDA/CDR/Progep
3 DOCUMENTAÇÃO

Certificado ou diploma de curso de capacitação.

4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1    Para a concessão da Progressão por Capacitação, somente serão utilizados os certificados obtidos durante o tempo de serviço do servidor na instituição. Não poderão ser somadas cargas horárias de cursos.
2    Na concessão de Progressão por Capacitação, os certificados obtidos em eventos tais como seminários, jornadas, simpósios, congressos, entre outros, poderão ser considerados desde que suas cargas horárias satisfaçam a exigência do Anexo III da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e atendam ao estabelecido no parágrafo 4º do Art. 10 da mesma Lei, que trata da vedação da soma de cargas horárias destes eventos.
3    Para efeito de concessão da progressão por capacitação aos servidores, deverá ser respeitado o interstício de dezoito meses contados a partir da última progressão ou do ingresso do servidor na instituição;

5 – AMPARO LEGAL

1    Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2    Ofício Circular nº 006/2005/MEC/SE/SAA/CGGP, de 30 de março de 2005
3    Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006.
4    Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006.
5    Resolução 021-CD, de 15 de março de 2007.

[ Fonte: SEED ]
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