Readaptação

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READAPTAÇÃO

É a posse do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação de sua capacidade laborativa verificada em inspeção médica, respeitando a compatibilidade entre os cargos.

REQUISITOS

Constatação pela inspeção do médico do trabalho de limitação física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.

DOCUMENTAÇÃO

Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgarem importantes.

PROCEDIMENTOS

Solicitação dirigida à DIAS/CAS/CGGP, do servidor ou da chefia imediata que constatou a necessidade de avaliação da capacidade laborativa para desenvolver as suas atribuições.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A DIAS/CAS/CGGP, juntamente com o Serviço Médico, levantará preliminarmente os últimos afastamentos médicos do servidor;
O servidor será convocado para passar por inspeção do Médico do Trabalho, onde deverá trazer documentação médica referente a dificuldade apresentada que, após avaliação, emitirá Parecer sugerindo readaptação.
Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde, será aposentado.
A DIAS/CAS/CGGP acompanhará o desempenho do servidor no novo cargo, verificando sua adequação às atribuições.

AMPARO LEGAL

Art. 24 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7, de 02/05/1997 e reedições.

 

[ Fonte: DIAS ]
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