Recadastramento do auxílio transporte 2016
Em atenção ao artigo 7º da Orientação Normativa nº. 4, de 8 de abril de 2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os servidores que recebem auxílio transporte tem até o dia 29 de fevereiro para entregar nesta Divisão de Pagamento o formulário de recadastramento com cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, telefone com, no máximo, 90 (noventa) dias da data da emissão ou contrato de aluguel).
Informamos que fora encaminhado, a todos os servidores com o benefício de auxílio transporte vigente, a CI-Circular nº 001/2016-DIPG/CAP/Progep, de 11 de janeiro de 2016, para o setor de lotação.
Caso o servidor não entregue o formulário no prazo estipulado, terá seu benefício suspenso até a regularização da pendência, nos termos do parágrafo 2º do artigo supramencionado.
Todos aqueles que possuem direito, podem preencher o formulário disponível na página da Progep e anexar a documentação necessária, considerando o art. 6º da MP 2165-36/2001, onde a concessão de auxílio transporte dar-se-á por solicitação do servidor.
http://progep.bellatrix.ufms.br/coordenadorias/administracao-de-pessoal/divisao-de-pagamento/auxilio-transporte/

