Recesso de Fim Ano – 2015

Postado por: Carmem Borges Ortega

Considerando:
1- o Ofício Circular SEI nº 173/2015-MP, de 16 de outubro de 2015;
2- a Resolução do Conselho Universitário nº 51, de 21 de outubro de 2015, publicada no BS nº

6151, p. 1, de 23 de outubro de 2015.

A Divisão de Pagamento esclarece que os setores dessa UFMS, podem estabelecer o recesso

administrativo, dividindo as equipes nos períodos abaixo:

1- Recesso de Natal: 21 a 25/12/2015;
2- Recesso de Ano-NOvo: 28/12/2015 a 1º/1/2016.

Alertamos que não é devido usufruir do recesso em ambos os períodos; todavia, é permitido o

não usufruto do recesso administrativo, haja vista, a necessidade de compensação de horário.

No que tange à escala, é de responsabilidade da chefia imediata a divisão das equipes que

usufruirão o recesso em cada semana.

Quanto à compensação de horário, deve ocorrer por anteposição ou reposição de horário, no

período de 3/11/2015 a 31/3/2016, recomendando uma horá diária com antecipação do início e

postergação do término da jornada em 30 minutos cada.

Independente da semana de recesso, será na quantidade de horas não trabalhadas, conforme

abaixo:

Jornada de 40 horas semanais (com ou sem Dedicação Exclusiva):
Horas a compensar: 30 (8 horas dias 21 a 23 e 28 a 30; 6 horas dias 24 e 31)

Jornada de 30 horas semanais:
Horas a compensar: 24 (6 horas dias 21 a 24 e 28 a 31)

Jornada de 25 horas semanais:
Horas a compensar: 20 (5 horas dias 21 a 24 e 28 a 31)

Jornada de 20 horas semanais:
Horas a compensar: 16 (4 horas dias 21 a 24 e 28 a 31)

Lembramos que nos termos da Portaria nº. 15, de 3 de fevereiro de 2015, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, os dias 24 e 31/12/2015 são considerados pontos facultativos

a contar das 14 horas (horário de Brasília, 13 horas em Mato Grosso do Sul) e os dias

25/12/2015 e 1º/1/2016 são feriados nacionais.

É indevida qualquer procedimento com vistas a usufruiur o recesso em datas distintas das aqui

abordadas.

A não compensação acarreta o desconto do período não compensado.

Qualquer dúvida ou esclarecimento, encaminhar EXCLUSIVAMENTE via e-mail à dipg.progep@ufms.br.

Atenciosamente,

Equipe DIPG/CAP/PROGEP

NOTICIA DIPG 2015-10-23 RECESSO DE FIM DE ANO 2015 – UFMS

NOTICIA DIPG 2015-10-23 RECESSO DE FIM DE ANO 2015 – SEGEP

NOTICIA DIPG 2015-10-23 RECESSO DE FIM DE ANO 2015 – FERIADOS

 

Compartilhe:
Veja também