Recondução

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a novo cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Caso o cargo de origem encontre-se provido, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

PROCEDIMENTOS

O ex-servidor interessado deverá enviar sua solicitação ao e-mail serp.progep@ufms.br, anexando:

  1. Requerimento Único informatizado para preenchimento, assinalando a opção nº 22 e preenchendo no campo “Recondução para o cargo anteriormente ocupado na UFMS a partir de (a data deverá ser a mesma da vacância do novo cargo)”.
  2. Anexar a Portaria de exoneração do novo cargo, ou declaração do órgão informando que o processo de exoneração encontra-se em tramitação.

Após instrução processual e concessão por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, o interessado será notificado via e-mail, para que se apresente na unidade de lotação.

AMPARO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990