Regras de Capacitação

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Progressão por Capacitação consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que apresentarem requerimento acompanhados de certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional, com a carga horária mínima exigida, respeitando o intervalo de 18 (dezoito) meses entre uma progressão e outra.
Algumas considerações sobre a progressão por capacitação:
O ingresso do servidor na instituição é considerado o primeiro nível, portanto, a primeira progressão, para o nível II, somente é possível a partir de um ano e meio após a entrada em exercício.
Um certificado só poderá ser usado uma única vez para obtenção da mudança de nível.
A concessão da mudança de nível se dá a partir da data do requerimento.
O requerimento único está disponível no site da Progep e deve ser entregue juntamente com a cópia do certificado acompanhada do original (ou cópia autenticada em cartório).
Requerimentos apresentados na primeira quinzena do mês validam a concessão da mudança de nível com data a partir do mesmo mês e os que forem apresentados na segunda quinzena do mês terão a data base a partir do dia 1º do mês seguinte ao requerimento. (Ex: requerimento com data até 16/10/2010 a concessão da mudança de nível poderá ser 01/10/2010; requerimento a partir de 17/10/2010 será considerada a data base para 01/11/2010).
Certificados de cursos que não forem oferecidos pela SEED/CDR/Progep podem ser usados para fins de progressão por capacitação, desde que estejam dentro dos padrões adotados por essa Coordenadoria.
Para que seja validado por esta Coordenadoria, o certificado de curso realizado em outras instituições ou on-line deve conter todas as informações abaixo especificadas:

1. Nome do curso realizado;
2. Período no qual o curso foi realizado;
3. Carga horária do curso;
4. Assinatura dos responsáveis pelo curso com sua identificação;
5. Conteúdo programático do curso;
6. Nº de registro do certificado no órgão que ofereceu o curso (nº do livro/nº folha; nº de registro on-line para consulta no site).

Carga horária mínima exigida para mudança de nível para cada classe pode ser verificada na tabela de Progressão por Capacitação (Progressao Capacitaçao – Tabela de Correlação, Clique aqui). A carga horária especificada na tabela é o mínimo exigido, portanto, se por exemplo o servidor necessita de no mínimo 90 horas para mudar de nível, com um certificado de 120 horas ele poderá obter esse nível e, posteriormente, deverá apresentar um outro certificado de 120 horas para outra mudança, que exija 120 horas, não podendo esquecer o prazo de 18 meses entre uma e outra progressão.

[ Fonte: DIDA ]
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