Remoção de Servidor Técnico Administrativo e Docente

Postado por: Administrador

REMOÇÃO DE SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DOCENTE

CONCEITO

É o deslocamento do servidor técnico administrativo ou docente, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

PROCEDIMENTOS

SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Solicitará a sua remoção preenchendo o requerimento único indicando o setor em que pretende ser removido/lotado e entregará na DIDA/CDR/Progep.
2. Após a entrega do requerimento, providenciaremos abertura de processo.
3. O processo deverá ser encaminhado ao setor de origem do servidor bem como ao setor de destino, para que as chefias envolvidas se manifestem.
4. As chefias manifestando-se favoráveis, será providenciada minuta de Instrução de Serviço para ser encaminhada a PRAD via GAB/Progep para publicação no BS.
5. Após a publicação da Instrução de Serviço no BS, será providenciada a alteração cadastral (SIAPECAD, FOLHA DE FREQÜÊNCIA e RMO) bem como lançamento no SGP (Sistema de Gestão de Pessoal).
6. Providenciadas todas as alterações cadastrais e lançamentos discriminados no item anterior, o processo será encaminhado a DIRM/CAP/Progep para arquivo na pasta funcional do servidor.
7. Caso uma das chefias envolvidas na remoção do servidor se manifestar contrário, deveremos dar ciência ao requerente e, posteriormente encaminhar o processo a DIRM/CAP/Progep para arquivo.
SERVIDOR DOCENTE

1. Solicitará a sua remoção preenchendo o requerimento único indicando o Departamento ao qual pretende ser lotado e entregará na DIDA/CDR/Progep.
2. Após a entrega do requerimento, providenciaremos abertura de processo.
3. O processo deverá ser encaminhado ao Departamento de origem do professor, bem como ao Departamento de destino, para que os Conselhos de Departamento e Conselhos de Centro/Campus se manifestem através de RESOLUÇÃO.
4. Os Conselhos de Departamento e Centro/Campus manifestando-se favoráveis, será providenciada minuta de Instrução de Serviço para ser encaminhada a PRAD via GAB/Progep e PREG para publicação no BS.
5. Após a publicação da Instrução de Serviço no BS, será providenciada a alteração cadastral (SIAPECAD, FOLHA DE FREQÜÊNCIA e RMO), bem como lançamento no SGP (Sistema de Gestão de Pessoal).
6. Providenciadas todas as alterações cadastrais e lançamentos discriminados no item anterior, o processo será encaminhado a DIRM/CAP/Progep para arquivo na pasta funcional do servidor.
7. Caso um dos Departamentos envolvidos na remoção se manifestar contrário, deveremos dar ciência ao requerente e, posteriormente encaminhar o processo a DIRM/CAP/Progep para arquivo.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

A remoção poderá ocorrer:
De oficio, no interesse da administração;
A pedido, inclusive por permuta, a critério da administração;
A pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também militar ou servidor publico civil, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado ex offício pela Administração Pública;
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada a comprovação da necessidade de deslocamento para outra localidade pela Junta Médica Oficial, que deverá apresentar laudo circunstanciado;
A remoção a pedido poderá também ser efetivada por permuta, a critério da administração, e por iniciativa dos interessados, desde que detenham os mesmos cargos, no caso de servidor técnico administrativo e estejam na mesma classe no caso de servidor docente.
A remoção a pedido será indeferida, sem apreciação do mérito quando:
Encontrar-se o servidor em estágio probatório, respeitadas as exceções legais;
Tratar-se de nova remoção, antes de decorridos doze meses de efetivo exercício na atual unidade de lotação;
Encontrar-se o servidor afastado para cursar pós-graduação, comprovado por documento emitido pela PROPP.
É vedado ao servidor deslocar-se para o setor de destino antes da publicação do ato concessivo da remoção, sob pena de incorrer em falta de natureza grave, por desobediência administrativa, punível com suspensão de até 30 dias, garantida a ampla defesa e o contraditório.
Quando o servidor for designado para o exercício de função gratificada ou cargo em direção, permanecerá na lotação de origem, exceto se houver efetivação da remoção mediante pedido da autoridade competente.
As remoções, necessariamente, ocorrerão para uma unidade onde o servidor possa desenvolver as atribuições inerentes ao seu cargo.
O servidor removido ex-officio terá direito à indenização de despesas de transporte e a ajuda de custo já forma da lei.

AMPARO LEGAL

Artigo nº 36 da Lei nº 8112/90
Lei 9.527/97
Resolução do Conselho Diretor/UFMS nº 21 de  24/07/2003

 

[ Fonte: DIDA ]
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