Remoção por Motivo de Saúde

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REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE

É a mudança de setor ou de localidade do servidor por motivo de tratamento da própria saúde ou de familiares.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Requerimento do interessado, dirigido a Junta Médica Oficial, acompanhado de documentação médica justificando a solicitação.

DOCUMENTAÇÃO

Requerimento do interessado dirigido a Junta Médica Oficial.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A remoção por motivo de tratamento da própria saúde, do cônjuge, do companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, será condicionada à comprovação por junta médica oficial.

AMPARO LEGAL

Arts. 36 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, D.O.U. 11/12/97.
Resolução do Conselho Diretor UFMS nº 021, 24/07/2003

 

[ Fonte: DIAS ]
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