Remoção por Motivo de Saúde
REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE
É a mudança de setor ou de localidade do servidor por motivo de tratamento da própria saúde ou de familiares.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Requerimento do interessado, dirigido a Junta Médica Oficial, acompanhado de documentação médica justificando a solicitação.
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento do interessado dirigido a Junta Médica Oficial.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A remoção por motivo de tratamento da própria saúde, do cônjuge, do companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, será condicionada à comprovação por junta médica oficial.
AMPARO LEGAL
Arts. 36 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, D.O.U. 11/12/97.
Resolução do Conselho Diretor UFMS nº 021, 24/07/2003
[ Fonte: DIAS ]
