Retomada da prova de vida obrigatória a partir de 1º de julho de 2021

Postado por: Anderson Dias de Almeida Proença

Conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021, publicada no DOU de 30.06.2021, fica retomada a obrigatoriedade do recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Se ainda não fez o seu em 2020 e 2021, confira as orientações.

Art. 2º A comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que ainda não fizeram deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.

§1º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho realizada no período de que trata o caput, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente.
§2º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:
I – de 2020, se realizada até o prazo estabelecido no caput; e
II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.
§3º Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:
I – de 2020, até o prazo estabelecido no caput; e
II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Lembramos que a prova de vida é sempre realizada no banco onde recebe seus proventos, podendo ser feita também por meio do aplicativo SouGov. Caso faça no banco, é importante sempre exigir o comprovante e mantê-lo guardado.

Para saber como fazer o recadastramento/prova de vida por meio de aplicativo, clique aqui para seguir as orientações.

Dúvidas e informações, entre em contato por e-mail: seap.progep@ufms.br, ou ainda por telefone e what’s app: (67) 3345-7063 / 7081 / 7056.

 

Secretaria de Aposentadoria e Pensão
Seap/Dipag/Progep